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Terça-feira, 21 de julho de 2015 II Série-A — Número 174
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005. — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014. — Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014.
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PREVENÇÃO DO TERRORISMO,
ADOTADA EM VARSÓVIA, A 16 DE MAIO DE 2005
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em
Varsóvia, a 16 de maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para
a língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de junho de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Vide DR I Série N.º 142, de 23 de julho de 2015.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES
UNIDAS RELATIVO À UNIDADE OPERACIONAL DE GOVERNAÇÃO ELETRÓNICA ORIENTADA PARA
POLÍTICAS DA UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES UNIDAS EM GUIMARÃES, PORTUGAL, ASSINADO EM
LISBOA, EM 23 DE MAIO DE 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à
Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas
em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas,
nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 3 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Vide DR I Série N.º 153, de 7 de agosto de 2015.
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A MANIPULAÇÃO DE
COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ABERTA A ASSINATURA EM MAGGLINGEN, A 18 DE SETEMBRO DE
2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição:
Artigo 1.º
Aprovação
Aprovar a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a
assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa, bem
como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Artigo 2.º
Reserva
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção referida no número anterior, é
formulada a seguinte reserva:
«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa
declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal
portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra
referida.»
Aprovada em 19 de junho de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Vide DR I Série N.º 153, de 7 de agosto de 2015.
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