O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2015 23

PROJETO DE LEI N.º 963/XII (4.ª)

(ALTERA O REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS E O

ENQUADRAMENTO LEGAL DO CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS,

PREVENDO MEDIDAS ESPECIFICAS COM VISTA AO REFORÇO DA ESTABILIDADE DO SISTEMA

FINANCEIRO PORTUGUÊS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública bem como propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e

pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 963/XII (4.ª) (PS) baixou, em 5 de junho de 2015, à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública para discussão e votação na especialidade, nos termos e para os efeitos dos artigos

150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa, a Comissão deliberou criar um Grupo de Trabalho -

Regime Geral das Instituições de Crédito e Conselho Nacional de Supervisores Financeiros [PJL 846-XII (BE) e

963-XII (PS)], que, no âmbito da apreciação do Projeto de Lei em apreço, procedeu à audição das seguintes

entidades (o registo, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na página internet do

GT):

Data Entidades

2015-07-02 Associação Portuguesa de Bancos

Banco de Portugal 2015-07-09

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

2015-07-14 Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Conforme deliberado em Comissão, foram apresentadas propostas de alteração ao Projeto de Lei até 16 de

julho de 2015, por parte dos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP e PS. Na reunião do Grupo de Trabalho

de 17 de julho, foi efetuada a discussão e votação, indiciária, na especialidade, do Projeto de Lei.

2. Resultado da Discussão e Votação indiciária

Em sede de debate, intervieram os Srs. Deputados Conceição Bessa Ruão (PSD) e Pedro Nuno Santos

(PS), para fundamentação das propostas apresentadas, após o que o Coordenador do Grupo de Trabalho iniciou

de imediato a votação do articulado do Projeto de Lei e das propostas de alteração sobre ele incidentes:

Artigo 1.º

Objeto

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Artigo 1.º

APROVADA POR UNANIMIDADE

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 24  Artigo 1.º PREJUDICADO
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE JULHO DE 2015 25  Proposta de alteração do PS: Emenda do Corpo do N.º 2 do A
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 26 Artigo 102.º Comunicação das participações qualif
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE JULHO DE 2015 27 Artigo 105.º Inibição dos direitos de voto
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 28  N.º 6 do Artigo 121.º do RGIC, constante do Artigo 2.º
Pág.Página 28
Página 0029:
22 DE JULHO DE 2015 29  Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Corpo do Ar
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 30  Alínea g) do N.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22
Pág.Página 30
Página 0031:
22 DE JULHO DE 2015 31  N.º 9 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 32 Artigo 6.º Deliberações  Proposta
Pág.Página 32
Página 0033:
22 DE JULHO DE 2015 33 Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 228/2
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 34 3. Ratificação das votações Na reunião da Comissã
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE JULHO DE 2015 35 das instituições de crédito não podem intervir na apreciação
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 36 5) Beneficiário efetivo – a pessoa ou pessoas singulares
Pág.Página 36
Página 0037:
22 DE JULHO DE 2015 37 «Artigo 2.º […] 1 – […]. 2 – […]
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 38 Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pe
Pág.Página 38
Página 0039:
22 DE JULHO DE 2015 39 Artigo 86.º (…) Os membros do órgão de
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 40 3 – […] 4 – […] 5 – Beneficiário efetivo –
Pág.Página 40
Página 0041:
22 DE JULHO DE 2015 41 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E ADITAMENTO Art
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 42 5 – Para efeitos do disposto no presente artigo, deve o
Pág.Página 42
Página 0043:
22 DE JULHO DE 2015 43 a) […]; b) […]; c) Determinar, por unanimidade
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 44 Artigo 5.º […] «Artigo 9.º-B
Pág.Página 44