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22 DE JULHO DE 2015 115

Proposta de Alteração

Artigo 44.º

[…]

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Proposta de Alteração

Artigo 54.º

[…]

1 – […].

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3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – O princípio da unidade de tesouraria é aplicável às instituições de ensino superior, incluindo as de

natureza fundacional, nos termos estabelecidos no artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Proposta de Alteração

Artigo 57.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – [Eliminar].

5 – [Eliminar].

6 – Não é aplicável às entidades referidos no n.º 3 a obrigatoriedade de reposição nos cofres do Estado dos

saldos de gerência, nem a redução do saldo de gerência gerado pela utilização das receitas gerais no valor que

lhe é correspondente.

O Deputado do PCP, Paulo Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.