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27 DE JULHO DE 2015 3

Artigo 95.º

[…]

1 – ………………………………………………………………………………………………………………………….

2 – …………………………………………………………………...…………………………………………………….

3 – …………………………………………………………………………………………………………………………

4 – …………………………………………………………………...….…………………………………………………

5 – …………………………………………………………………………………………………………………………

6 – …………………………………………………………………………………………………………………………

7 – O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto prestam contas

ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma dos boletins de

voto que tiverem recebido, devendo os presidentes das assembleias ou secções de voto devolver-lhe no dia

seguinte ao das eleições os boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.

Artigo 104.º

[…]

1 - Os restantes boletins de voto são colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda do

juiz de direito da secção da instância local ou, se for o caso, da secção da instância central do tribunal da

comarca referidas non.º 4 do artigo 40.º.

2 – …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 108.º

[…]

1 - A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição:

a) O juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do círculo eleitoral ou, na sua impossibilidade

ou se for mais conveniente, magistrado judicial de secção da instância central da comarca, em quem ele delegue;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………….;

c) ……………………………………………………………...…………………………………………………………..;

d) ……………………………………………………………...…………………………………………………………..;

e) Um secretário de justiça do núcleo da sede do tribunal da comarca, designado pelo presidente, ouvido o

administrador judiciário, que servirá de secretário.

2 – …………………………………………………………………...…………………………………………………….

3 – …………………………………………………………………...…………………………………………………….

4 – ………………………………………………………………….……………………………………………………..”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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