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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 476________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 408/XII

Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de

mulheres (revoga as Leis n.ºs 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e

a Lei n.º 10/97, de 12 de maio)

Exposição de Motivos

Tendo como objetivo facilitar o acesso ao direito aos cidadãos e aos operadores

jurídicos, a presente lei procede à consolidação dos seguintes diplomas:

a) Lei n.º 95/88, de 17 de agosto – Garantia dos direitos das associações de

mulheres;

b) Lei n.º 33/91, de 27 de julho – Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17

de agosto;

c) Lei n.º 10/97, de 12 de maio – Reforça os direitos das associações de mulheres;

d) Lei n.º 128/99, de 20 de agosto – Primeira alteração à Lei n.º 10/97, de 12 de

maio e segunda alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho

Económico e Social), com a redação dada pela Lei n.º 80/98, de 24 de

novembro.

Assim, criou-se um texto único sobre esta matéria, que respeita as regras e princípios

consagrados nas leis vigentes, e que agrega os dois diplomas sobre os direitos das

associações das mulheres, e as respetivas alterações.

Ao proceder a esta consolidação não se introduzem alterações de substância,

atualizando-se apenas alguma terminologia utilizada e a designação de instituições

mencionadas.

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