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31 DE JULHO DE 2015 481________________________________________________________________________________________________________

Artigo 10.º

Registo

1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género organiza um registo das

associações de mulheres que beneficiam dos direitos reconhecidos pela presente lei.

2 - Para efeitos do número anterior, as associações de mulheres remetem oficiosamente

à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género uma cópia dos atos de

constituição e dos respetivos estatutos.

Artigo 11.º

Norma remissiva

Às associações de mulheres são aplicáveis as regras do mecenato, nos termos da lei.

Artigo 12.º

Revogação

1 - São revogados:

a) A Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei

n.º 33/91, de 27 de julho;

b) A Lei n.º 33/91, de 27 de julho;

c) A Lei n.º 10/97, de 12 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei

n.º 128/99, de 20 de agosto;

d) Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 128/99, de 20 de agosto

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