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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 10

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA EXCECIONAL QUE VISEM A

PROTEÇÃO DOS CASTANHEIROS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que no âmbito do programa nacional de controlo da praga popularmente conhecida por “vespa das

galhas do castanheiro” possa existir financiamento comunitário no sentido de:

a) Reforçar a fiscalização e o controlo no movimento de plantas de castanheiro entre regiões infetadas e

não infetadas pela praga;

b) Garantir a adequação e proporcionalidade das ações de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e

dimensão dos agentes económicos;

c) Criar condições para que as instituições que, atualmente, têm conhecimentos sobre a praga, possam

produzir e fornecer os parasitoides necessários para o combate a este flagelo;

d) Proceda à implementação de um programa nacional de controlo da popularmente conhecida por “vespa

das galhas do castanheiro”, financiado com verbas públicas, como sucede com o nemátodo do pinheiro.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CANDIDATURA DO SANTUÁRIO DO BOM JESUS DO

MONTE A PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apoie institucionalmente, pelos meios que considerar adequados, a candidatura do Santuário do

Bom Jesus do Monte a património mundial da UNESCO.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ABRA O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO SANTUÁRIO DO

BOM JESUS DO MONTE COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL, COM VISTA AO SEU

RECONHECIMENTO COMO MONUMENTO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que abra o processo de classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte como imóvel de interesse

nacional, com vista ao seu reconhecimento como monumento nacional.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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