O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 177 4

RESOLUÇÃO

REFORÇA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SAÚDE INFANTIL E NA PRESTAÇÃO DE

CUIDADOS A CRIANÇAS E JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às crianças e

jovens.

2- Garanta a todas as crianças e jovens a saúde infantil e juvenil, de acordo com as orientações clínicas que

constam do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.

3- Desenvolva ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde para as crianças e jovens

que adote estratégias, em especial no que toca à alimentação, à saúde, à adoção de comportamentos

saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.

4- Reforce os meios materiais, humanos e financeiros, alocados às ações concretas de prevenção da

doença e de promoção da saúde.

5- Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da saúde

dirigidas às crianças e jovens.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

REFORÇA OS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E CRIA UM PLANO

NACIONAL DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES EM FUNÇÃO DA MATERNIDADE E PATERNIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A elaboração através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a

Igualdade no Trabalho e no Emprego de um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função

da Maternidade e Paternidade a implementar no âmbito da ação inspetiva e punitiva.

2- A definição de uma orientação política específica no sentido da ACT fiscalizar e punir de forma eficaz

as violações dos direitos de maternidade e paternidade.

Aprovada em 22 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———