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4 DE AGOSTO DE 2015 1387__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 430/XII

ALTERA O CÓDIGO CIVIL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO

QUE RESPEITA AO REGIME DE ALIMENTOS EM CASO DE FILHOS

MAIORES OU EMANCIPADOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de

novembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho,

no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

O artigo 1905.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de

novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1905.º

Alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de

pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento

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