O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 153__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 437/XII

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO,

QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PROTEÇÃO E À

ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que

estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e

à assistência das suas vítimas, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, e 82-

B/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

Os artigos 2.º, 3.º, 11.º, 14.º, 15.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º,

37.º, 42.º, 45.º, 46.º, 48.º, 53.º, 55.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 64.º, 65.º, 66.º, 68.º, 73.º, 74.º e

83.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 19/2013, de 21 de

fevereiro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0151:
5 DE AGOSTO DE 2015 151__________________________________________________________________________
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 152______________________________________________________________________
Pág.Página 152