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5 DE AGOSTO DE 2015 477__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 442/XII

ALTERA O CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47

344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966, MODIFICANDO O REGIME DE

EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei modifica o regime de exercício das responsabilidades parentais previsto

no Código Civil, promovendo o seu alargamento em caso de ausência, incapacidade,

impedimento ou morte de progenitor.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1602.º, 1903.º e 1904.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966,passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1602.º

[...]

……………………………………………………………………………….:

a) .............................................................................................................;

b) A relação anterior de responsabilidades parentais;

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)].

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