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5 DE AGOSTO DE 2015 481__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 443/XII

SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 79/98, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE

APROVA O ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO

AUTÓNOMA DOS AÇORES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O artigo 13.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do

Orçamento da Região Autónoma dos Açores, alterada pela Lei n.º 62/2008, de 31 de

outubro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 13.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………..………

3 - São ainda remetidos:

a) Balanço individual de cada uma das empresas do setor público

empresarial da Região;

b) Situação patrimonial consolidada do setor público empresarial da

Região;

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