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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 486__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 3.º

Modalidades de financiamento colaborativo

São modalidades de financiamento colaborativo:

a) O financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade

financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida

não pecuniária;

b) O financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada

fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida

pelo financiamento obtido;

c) O financiamento colaborativo de capital, pelo qual a entidade financiada

remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo

capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;

d) O financiamento colaborativo por empréstimo, através do qual a entidade

financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros

fixados no momento da angariação.

CAPÍTULO II

Disposições comuns

Artigo 4.º

Titularidade e registo

1- Podem ser titulares de plataformas de financiamento colaborativo quaisquer pessoas

coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

2- As plataformas que prosseguem mais do que uma modalidade de financiamento

colaborativo ficam vinculadas aos requisitos específicos aplicáveis a cada

modalidade.

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