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Anexo

(a que se refere o artigo 20.º)

Relatórios de avaliação

A. Elementos de identificação

a) Identificação da entidade detentora do imóvel;

b) Identificação dos peritos avaliadores de imóveis que elaboram o relatório de

avaliação, bem como do correspondente número de registo atribuído pela

CMVM. Quando aplicável, identificação da denominação social da pessoa

coletiva por conta de quem os peritos avaliadores de imóveis atuam e do

número de registo atribuído pela CMVM;

c) Identificação completa e rigorosa do imóvel objeto da avaliação,

designadamente se é um prédio urbano, rústico ou misto;

d) Identificação da entidade que solicitou a avaliação;

e) Indicação das seguintes datas:

i) Do contrato de prestação de serviços celebrado para elaboração do

relatório de avaliação;

ii) Da solicitação pela entidade para avaliação do imóvel;

iii) Do término do trabalho de avaliação do imóvel;

iv) Da conclusão da avaliação do imóvel e do relatório de avaliação.

v) Da anterior avaliação efetuada ao imóvel, se aplicável.

B. Elementos de avaliação

a) Descrição do imóvel, com as características de localização, estado de

conservação, tipo de construção e utilização, e outras circunstâncias ou factos

que sejam determinantes e justificativos do valor de avaliação;

b) Identificação clara do âmbito da inspeção efetuada ao imóvel avaliado;

c) Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliação e descrição

pormenorizada da sua aplicação;

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