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5 DE AGOSTO DE 2015 523__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 448/XII

APROVA O CÓDIGO COOPERATIVO E REVOGA A LEI N.º 51/96, DE

7 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Aprovação e âmbito

A presente lei aprova o Código Cooperativo e aplica-se às cooperativas de todos os

graus e às organizações afins, cuja legislação especial para ele expressamente remeta.

Artigo 2.º

Noção

1- As cooperativas são pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e

composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros,

com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação

das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles.

2- As cooperativas, na prossecução dos seus objetivos, podem realizar operações com

terceiros, sem prejuízo de eventuais limites fixados pelas leis próprias de cada ramo.

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