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5 DE AGOSTO DE 2015 525__________________________________________________________________________________________________________

4.º Princípio - Autonomia e independência

As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus

membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo os

governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem fazê-lo de modo a que fique

assegurado o controlo democrático pelos seus membros e se mantenha a sua autonomia

como cooperativas.

5.º Princípio - Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos

representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo a que possam

contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem

informar o grande público particularmente, os jovens e os líderes de opinião, sobre a

natureza e as vantagens da cooperação.

6.º Princípio - Intercooperação

As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao

movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais,

regionais, nacionais e internacionais.

7.º Princípio - Interesse pela comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades,

através de políticas aprovadas pelos membros.

Artigo 4.º

Ramos do sector cooperativo

1- Sem prejuízo de outros que venham a ser legalmente consagrados, o sector

cooperativo compreende os seguintes ramos:

a) Agrícola;

b) Artesanato;

c) Comercialização;

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