O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 182 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA E MUTUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

PARA O FUNDO ÚNICO DE RESOLUÇÃO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 21 DE MAIO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único de

Resolução, assinado em Bruxelas, em 21 de maio de 2014, cujo texto, na versão autenticada na língua

portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Vide DR I Série, N.º 172, de 3 de setembro de 2015.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.