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II SÉRIE-A — NÚMERO 183 2

PROPOSTA DE LEI N.º 346/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DA CRIANÇA

Recentes indicadores sociais confirmam a crescente e indisfarçável gravidade dos problemas da pobreza

junto das crianças no nosso País. Os mais atuais estudos sobre a pobreza na Europa confirmam que Portugal

consta entre os países onde o risco de pobreza infantil é mais elevado. Outros estudos, nomeadamente da

UNICEF, revelam que centenas de milhares de crianças portuguesas estão na pobreza. Revelam ainda os

estudos, que Portugal é um dos países em que este indicador está em crescimento.

Os processos de transformação socioeconómica em contexto de globalização de economia são, por sua

natureza, altamente seletivos e geradores de mecanismos de marginalização de pessoas e grupos que, pelas

suas características, oferecem menor capacidade adaptativa às novas exigências da produção e do mercado.

Existem grupos sociais particularmente vulneráveis. Nas situações de elevada propensão à vulnerabilidade

económica e social, quando se trata da Criança, existem razões de acrescida vulnerabilidade. Como se diz num

dos relatórios da UNICEF, “chegou a hora, também, de começar a lidar com as necessidades e os direitos das

crianças como uma finalidade e um meio de progresso em si mesmo, e não como meros subprodutos do

progresso”.

A pobreza infantil é uma realidade que reclama a nossa atenção e empenhamento. A pobreza infantil é um

reflexo da precariedade económica que atinge as famílias. Mas é, fundamentalmente, um produto da economia

e da sociedade, estando ligada a pobreza aos fatores económicos e políticos, muito mais relevantes do que as

características individuais dos pobres.

A pobreza infantil e a exiguidade dos dados disponíveis para o profundo conhecimento do problema revela-

nos, também, que os diversos organismos, os poderes públicos e as instituições sociais não deram a atenção

adequada à análise das situações e suas causas.

Para que sejam apontadas algumas coordenadas para uma política global para a infância, de defesa do bem-

estar infantil e de erradicação da pobreza, é necessário um diagnóstico atualizado e permanente da situação

das crianças pobres no nosso País.

Uma pesquisa sobre as causas da pobreza, quando circunscritos ao universo da infância, permite, com maior

clareza, não só avaliar a incidência da pobreza num grupo social particularmente vulnerável, mas - e sobretudo

- revela nexos causais. A análise acerca das causas da pluriformidade da pobreza infantil permitirá um adequado

combate e prevenção deste problema social.

Uma análise permanente da pobreza infantil em Portugal, o estudo da sua extensão e suas principais

características, a compreensão, em profundidade, da forma como a pobreza infantil existe e é gerada no nosso

País, conduzirá a intervenções adequadas e a medidas capazes de travarem a reprodução da pobreza.

A necessidade de criação do Observatório da Criança está, desde logo, patente na insuficiência de dados,

em alguns casos a inexistência, quanto às situações das crianças pobres e tendo em conta as especificidades

da situação nacional. Por isso, o Observatório da Criança deverá ser considerado como prioritário para o

desenvolvimento humano e social, e como forma de atender às crianças privadas de direitos fundamentais.

A criação do Observatório da Criança dará corpo a uma das responsabilidades do Estado nos seus deveres

de solidariedade ativa e propositiva face aos problemas da Criança e tudo quanto se reporta à exigência de

acompanhamento, análise e definição de medidas adequadas à evolução de fenómenos sociais.

A perspetivação do Observatório da Criança não será indiferente ao papel do Estado naqueles que são os

seus deveres de contribuir para que se criem as condições de autonomia económica e social e a efetivação de

direitos.

A criação de um Observatório da Criança é perfeitamente justificada, pois assim, poderemos realizar um

continuado acompanhamento dos processos de evolução social, estudar o impacto social para as crianças de

algumas políticas e avaliar as consequências das opções de desenvolvimento. Deverá congregar as diferentes

instituições, movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação