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7 DE SETEMBRO DE 2015 5

NOTA JUSTIFICATIVA

A. Sumário a publicar no Diário da República

Criação do Observatório da Criança.

B. Síntese do conteúdo do projeto

Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República que visa a criação do Observatório da Criança.

C. Necessidade da forma de Projeto de Proposta de Lei

A forma de Projeto de Proposta de Lei resulta da necessidade de criar um diploma com superior valor

hierárquico normativo.

D. Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na despectiva execução

Do diploma e pela sua natureza resultam novos encargos financeiros.

E. Avaliação do impacto decorrente da aplicação do Projeto

A criação do Observatório da Criança dará corpo a uma das responsabilidades do Estado nos seus deveres

de solidariedade ativa e propositiva face aos problemas da Criança e tudo quanto se reporta à exigência de

acompanhamento, análise e definição de medidas adequadas à evolução de fenómenos sociais e é

perfeitamente justificada, pois poderemos realizar um continuado acompanhamento dos processos de evolução

social, estudar o impacto social para as crianças de algumas políticas e avaliar as consequências das opções

de desenvolvimento, devendo congregar as diferentes instituições, movimentos e parceiros sociais, favorecer a

sistematização de um diálogo e de articulação interinstitucional, assim como a concertação de estratégias que

permitam rentabilizar os recursos já existentes e apresentar novas soluções para os problemas sociais da

Infância.

F. Conexão legislativa

Sem registos de implicação com legislação já publicada.

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