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informações com este sentido – não se reduzem à procura de meras notícias mais ou menos contextualizadas,

que expressam, quanto muito, a matéria-prima (a informação em bruto) a partir da qual se produzem, após

processamento, as informações funcionalmente atribuídas aos Serviços de Informações.

A atividade de produção de informações, no sentido aqui relevante, expressa-se, assim – e seguimos aqui

um texto de Arménio Marques Ferreira, “O Sistema de Informações da República Portuguesa”, em Estudos de

Direito e Segurança, Coimbra, 2007, p. 69 –, em elementos sistematizados em quadros interpretativos, através

de critérios que sobrepõem a estrutura de sentido à relação causal (projetam o significado de uma realidade

complexa em si mesma), que são produzidas através de uma ferramenta metodológica específica, de um

método próprio (habitualmente referido como o ciclo de produção de informações: (i) orientação da pesquisa,

(ii) pesquisa, (iii) análise, (iv) difusão da informação), método este que se reproduz funcionalmente dentro de

um serviço de informações, na divisão entre áreas de pesquisa e áreas de análise, elementos esses que são

preservadas do conhecimento de terceiros através de procedimentos protectivos próprios, correspondentes, na

sua vertente normativa, à ideia de segredo de Estado.

Trata-se, pois, quando falamos da produção de informações, de caracterizar um tipo especial de

conhecimento – um conhecimento interpretativo qualificado – e de o referir, na sua origem, a estruturas

organizacionais, os Serviços de Informações, assentes numa metodologia de trabalho própria, dedicados à

produção desse tipo de conhecimento. Nas palavras de Robert Gates, as informações lidariam primordialmente

com segredos: os segredos, porque passíveis de ser descobertos, situar-se-iam num plano de cognoscibilidade

direta correspondente ao que é “claro” – ao que se torna claro quando é descoberto, aliás. Depois viriam os

mistérios, situando-se estes numa zona de ambiguidade intrínseca que nunca fornece respostas claras. A tarefa

da análise seria solucionar, por via dos segredos descobertos, os mistérios que ensombram o processo de

tomada de decisão, eliminando ou diminuindo substancialmente o fator incerteza (adaptámos aqui a

caracterização por Robert Gates da atividade de análise, in Intelligence Requirements for the 1990's: Collection,

Analysis, Counterintelligence, and Covert Action, ed. Roy Godson, Washington, 1989, p. 115).

Assim, constitui a essência da função de produção de informações – da função de “inteligência” (o vocábulo

apropriado à designação das informações que teimosamente se recusa a entrar no nosso léxico) – a “[…]

recolha e tratamento da informação, sendo que a análise, recorrendo a todo o tipo de fontes, traduz uma

componente específica dessa atividade, tal como a ação encoberta [covert action]”. Todavia, “[…] a

característica comum e principal desta atividade reside no seu caráter sensível, por questões de propriedade e

de legalidade, mas principalmente por razões de vulnerabilidade das suas fontes e métodos à adoção de

contramedidas […].Daqui decorre o caráter secreto da atividade de informações: o secretismo constitui a

imagem de marca das informações, a base da sua relação com o governo (com o destinatário da informação)

e a sua própria autoimagem” (Michael Herman, Intelligence Services in The Information Age, Londres, 2002,

pp. 3/4).

Como conclusão diremos, enfim, que estas diversas definições projetam a matriz militar milenar das

informações [que remonta à A Arte da Guerra de Sun Tzu (Sunzi), possivelmente escrita no Século VI antes da

era comum] e poderiam, sem perda de rigor, ser reduzidas à caracterização que Richard Posner nos dá de

intelligence dizendo que “[o] objetivo da ‘produção de informações’ [the goal of intelligence] é o conhecimento

das intenções e das capacidades de inimigos potenciais” (Preventing Surprise Attacks. Intelligence Reform in

the Wake of 9/11, Nova York, Oxford, 2005, p. 99).

8. O elemento central na previsão da norma objeto, o que é questionado na sua conformidade constitucional

pelo Requerente, refere-se à natureza dos dados relativos às telecomunicações facultados aos oficiais de

informações, mediante autorização da Comissão de Controlo Prévio. Tratam-se de dados de tráfego – de

localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador

ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a duração e o tipo de comunicação, bem como

para identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização. São estes elementos que a exposição

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