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II SÉRIE-A — NÚMERO 1 10

É hoje claro o aumento do número de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, que constituem

família e cujos filhos, biológicos ou adotados, crescem num contexto familiar desprovido de proteção jurídica

adequada.

É hoje também claro que nada obsta a que qualquer casal possa candidatar-se a passar pelo processo de

candidatura à adoção, numa lógica de parentalidade positiva, num país que tem de almejar para as crianças

institucionalizadas um laço desejado por quem se candidata, um laço duradouro e protetor da criança.

A certeza de que a homoparentalidade em nada prejudica o desenvolvimento da personalidade das crianças

está cientificamente firmada. Este Parlamento teve acesso ao consenso dos Psicólogos, Psiquiatras e Pediatras,

ao levantamento feito pela Ordem dos Psicólogos de todos os estudos académicos e em contexto profissional

(de diversos países: EUA, Espanha, Portugal, Brasil) e a posições de associações profissionais norte-

americanas que se pronunciaram favoravelmente à possibilidade da adoção, reiterando a inexistência de

qualquer evidência quanto ao impacto negativo do desenvolvimento da criança, a investigadores universitários

da área, ao contributo escrito e altamente fundamentado do Pediatra Mário Cordeiro, ao contributo da Sociedade

Portuguesa de Sexologia, à posição assumida de juristas da área do direito da família e não só, à posição oficial

positiva do Instituto de Apoio à Criança, bem como a um significativo acervo documental. Paralelamente,

recolheu contributos de investigadores nacionais, cujo estudo da matéria incidiu já sobre as famílias existentes

no nosso País e cujas conclusões se somam às das várias décadas de trabalhos científicos que versaram a

realidade das famílias homoparentais noutros Estados que nos antecederam no seu reconhecimento.

Numa palavra, cada criança tem o direito a ser adotada.

Cabe aos serviços sociais e ao juiz competente decidir quem está em melhores condições para estabelecer

com aquela criança em concreto um laço de parentalidade positivo e duradouro. Pode ser um casal de sexo

diferente, pode ser uma mulher em candidatura singular, independentemente da sua orientação sexual, como

de resto um homem nas mesmas condições.

A exclusão de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, na candidatura à adoção não é, pois,

aceitável. Todas as cidadãs e todos os cidadãos são livres e iguais perante a lei. A orientação sexual não pode

ser razão de qualquer discriminação salvo existência de uma justificação credível, atendível e proporcional à

inerente limitação de direitos. É hoje evidente a obrigação do Estado democrático assegurar o igual acesso à

candidatura à adoção a casais independentemente do sexo ou da orientação sexual, tal como já acontece na

adoção singular, bem como a possibilidade de adoção do filho do cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo.

Uma discriminação é um juízo de desvalor. Este juízo de desvalor é tanto mais grave quando feito pelo

Estado, que tem como obrigação garantir a luta contra as várias formas de discriminação e que tem como

responsabilidade assegurar o exemplo que incite a sociedade a contrariar preconceitos e a contribuir para um

efetivo usufruto dos Direitos Humanos para todas as pessoas.

Um casal de mulheres pode assegurar um lar para uma criança da mesma forma que um casal de pessoas

de sexo diferente ou de um casal de homens. Não é esta estrutura, mas as sinergias familiares que são

relevantes em cada caso, pelo que, no interesse das crianças, são essas sinergias que devem ser avaliadas por

profissionais no sentido de procurar concretizar o direito de cada criança a uma família que seja sua.

Chegou o momento de acabar com uma discriminação legal que põe em causa o direito das crianças a uma

parentalidade positiva.

Em 2010, dando continuidade a um processo já iniciado em 2001 com a previsão de um regime jurídico para

as uniões de facto entre pessoas de sexo diferente e do mesmo sexo, Portugal colocou-se na linha da frente

dos Países que derrubaram os muros da discriminação, através da aprovação da Lei n.º 9/2010, de 9 de maio,

que consagrou a eliminação da discriminação no acesso ao casamento civil. Nessa data, Portugal tornou-se o

oitavo Estado soberano a dar este passo, mas desde essa data, num espaço de apenas 4 anos, mais doze

países se juntaram ao rol daqueles que avançaram no caminho irreversível da igualdade de direitos.

Assumindo o combate a todas as formas de discriminação como prioridade da sua ação política na

construção de uma sociedade livre, justa e democrática, o Partido Socialista abraça, através desta iniciativa,

inscrita no seu programa eleitoral, a conclusão do trabalho legislativo então iniciado, erradicando as barreiras à

plena expansão do princípio da igualdade que ainda subsistem e fazendo jus à sua história e ao papel que

desempenhou nos referidos momentos decisivos de defesa e valorização dos direitos fundamentais de todos e

todas.

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