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23 DE OUTUBRO DE 2015 15

2- O sémen que, com fundado receio de futura esterilidade, seja recolhido para fins de inseminação é

destruído se o dador vier a falecer durante o período estabelecido para a conservação do sémen, salvo o

disposto no n.º 3.

3 - É lícita a inseminação com sémen da pessoa falecida ou a transferência post mortem de embrião para

permitir a realização de um projeto parental claramente estabelecido por escrito antes do falecimento,

nomeadamente aquele manifestado no documento em que é prestado o consentimento informado, decorrido

que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da decisão.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de junho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2015.

Os Deputados e as Deputadas do PS, António Costa — Carlos César — Pedro Delgado Alves — Isabel Alves

Moreira — Elza Pais — Ana Catarina Mendes — Pedro Nuno Santos — Inês de Medeiros — Jorge Lacão —

João Torres — Diogo Leão — Sónia Fertuzinhos — Catarina Marcelino — Maria Antónia Almeida Santos —

João Galamba.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 1/XIII (1.ª)

PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO SOCIAL PARA A ILHA TERCEIRA

A presença militar norte-americana na Base das Lajes condicionou decisivamente o desenvolvimento da ilha

Terceira ao longo de décadas. A sua influência deixou marcas profundas na cultura e na sociedade terceirense,

mas também na paisagem e infraestruturas da ilha, como no próprio desenvolvimento económico da ilha.

A Base das Lajes assumiu uma importância fulcral para a economia dos concelhos de Praia da Vitória e

Angra do Heroísmo, muito para além dos postos de trabalho diretos que criou. Se os salários pagos aos

trabalhadores portugueses da Base tinham e têm grande importância para a economia da ilha, os circuitos

económicos gerados em torno da Base, com as vendas de produtos e prestações de serviços, mas também

toda a restante dinâmica gerada pela presença do pessoal norte-americano, em termos formais e informais, de

serviços civis, venda de produtos e animação do consumo, foram um fator decisivo para a sustentabilidade de

muitas pequenas empresas terceirenses, para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de riqueza.

A Base foi, assim, um condicionamento específico de enorme importância, que marcou decisivamente a ilha

Terceira.

A anunciada extinção de um elevadíssimo número de postos de trabalho diretos de trabalhadores

portugueses na Base das Lajes, terá consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na ilha Terceira,

colocando-a na iminência de uma catástrofe económica e social de grandes proporções, cujos efeitos já hoje

são visíveis, mas que se agravarão com o aprofundar do círculo vicioso da recessão e do aumento do

desemprego a nível local.

Neste contexto, a busca de alternativas e a reconversão económica da ilha revestem-se, naturalmente, de

uma importância prioritária. São por isso importantes e positivas as medidas já anunciadas, e nalguns casos já

em vigor, que, reconhecendo a especificidade da situação existente na ilha Terceira, visam atrair investimento

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