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4 DE NOVEMBRO DE 2015 7

de duas variáveis determinantes: (i) devolução de poder de compra à grande massa do povo português (através

designadamente do desagravamento dos impostos do trabalho e da reposição de salários e pensões), (ii) criação

de condições para que os produtores, sobretudo os micro e pequenos agricultores, encontram no mercado

interno oportunidades de escoamento dos seus produtos.

Estes são passos decisivos para combater o défice, o endividamento e para atenuar a gravidade de uma

situação económica que tem custos sociais bastante dramáticos. Torna-se, portanto, mais que urgente uma

política económica que assuma como prioridade a redinamização do nosso sector produtivo, nomeadamente do

sector alimentar.

E é justamente no sector alimentar que o país, com menor esforço, pode redinamizar o mercado interno e

reativar a economia, gerando emprego, porque temos recursos naturais, solo, água, mar, clima, infraestruturas

dispersas pelo território (desde adegas, lagares, unidades de indústria transformadora, portos, docas, mercados,

entre tantas outras coisas que aqui se poderiam enumerar), saber ancestral, a par da inovação e do

empreendedorismo, mão-de-obra qualificada... tudo o que constitui um potencial extraordinário que tem sido,

inqualificável e inaceitavelmente, desprezado.

A agricultura e as pescas portuguesas, pilares fundamentais da alimentação, sofreram impactos negativos

de grande amplitude, para os quais não foram alheias a Política Agrícola Comum e Política Comum de Pescas,

ao nível comunitário, mas também os acordos comercias da OMC (Organização Mundial do Comércio). O facto

é que, nas últimas décadas, o mercado alimentar nacional foi invadido pelas importações e os nossos produtos

foram em grande medida excluídos e muitos banidos do mercado.

A agricultura familiar e a pesca de pequena dimensão sofreram uma destruição absolutamente inaceitável,

que levou quase à liquidação do sector primário em Portugal, o qual foi durante anos uma base fundamental de

emprego e de ocupação do território. Só para exemplificar, nos últimos 20 anos desapareceram mais de 300 mil

pequenas explorações agrícolas em Portugal, com graves repercussões para o mundo rural e para a liquidação

de emprego, fomentando exatamente o contrário daquilo que o país precisava e precisa.

“Os Verdes” apelam, desde há muito, ao engrandecimento da produção e do consumo locais, em função das

necessidades e da racionalidade de gestão dos recursos naturais, tendo em conta todos os benefícios de ordem

ambiental, social, económica, cultural e de qualidade e segurança alimentares daí decorrentes. O PEV já lançou,

inclusivamente, algumas campanhas específicas sobre a temática, e desenvolveu iniciativas legislativas

tendentes a contribuir diretamente para este objetivo. É justamente a mesma motivação que nos leva à

apresentação do presente projeto de lei.

Pôr o país a produzir na área alimentar, de modo a garantir uma grande parte da nossa autossuficiência é

determinante. Não chega apelar aos consumidores para consumir nacional, é preciso alargar os mecanismos

que venham a garantir o escoamento dos produtos locais, designadamente assegurando que todos nós, em

conjunto, como Estado, sigamos também esse desígnio. Com efeito, ao Estado compete também exemplificar

e tornar-se modelo de comportamentos e, mais, contribuir para fomentar o que faz extraordinária falta ao país.

Assim sendo, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, através do presente projeto de lei, que, no mínimo,

60% de produtos alimentares utilizados para confeção das refeições das cantinas públicas sejam

obrigatoriamente de origem nacional. Através desta regra, o Estado contribuirá, por via das suas compras

públicas, para garantir o escoamento da produção alimentar nacional.

As vantagens a retirar da regra agora proposta pelo PEV são diversas:

(i) Ao nível económico trata-se de uma medida que combate o défice agroalimentar do país, que pode

representar, no ano corrente, mais de 4 mil milhões de euros, bem como o défice da nossa balança

comercial; para além disso, o Estado contribuirá para dinamizar a economia nacional, sem sobrecarregar

o Orçamento de Estado, na medida em que essa despesa já existe, sendo agora convertida para o

estímulo à economia nacional; mais, esta medida contribui para nos proteger da volatilidade dos preços

dos produtos alimentares nos mercados internacionais.

(ii) Ao nível social, a concretização desta proposta terá consequências no combate à desertificação rural,

pois favorece a manutenção de uma atividade económica que gera emprego, e de uma agricultura

familiar que, mesmo sem ter capacidade de exportação, pode garantir o fornecimento de uma parte

importante dos produtos básicos à nossa alimentação; para além disso, beneficia igualmente a

segurança e a estabilidade dos rendimentos agrícolas. Esta proposta permite ainda redinamizar o sector

pesqueiro e combater a pobreza que pesa cada vez mais sobre este sector.