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9 DE NOVEMBRO DE 2015 27

2 - Nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo anterior, a declaração referida no número anterior deve ser

enviada por transmissão eletrónica de dados até 20 de dezembro de 2016.

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Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2016.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro dos Assuntos Parlamentares,

Carlos Henrique da Costa Neves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA

GERAL DO FOMENTO, SA (EGF)

Exposição de motivos

Os compromissos do anterior Governo PSD/CDS com os grupos económicos e a sua total subordinação a

esses interesses marcam o período de mais de quatro anos de política de abdicação do interesse nacional, de

entrega deliberada de parte da soberania política a interesses privados e estrangeiros e a continuidade de uma

política contrária ao interesse nacional.

Ao mesmo tempo que os sucessivos governos legislam e governam na estrita medida dos interesses do

capital monopolista – nomeadamente o financeiro – impõem aos portugueses uma política de corte nos seus

rendimentos atuais e futuros, bem como uma política de desmantelamento de serviços públicos ou destruição

de direitos, com a intenção clara de transformar os serviços públicos, ou os direitos que esses serviços

materializam, nas mãos dos grandes grupos económicos que estendem o seu domínio e aumentam os seus

lucros.

As privatizações, como desde sempre o Partido Comunista Português vem denunciando, são uma peça

fundamental da política de destruição da soberania económica e política. Muitas privatizações foram sendo

justificadas de formas várias, através de mentiras diversas. Tanto o critério financeiro, como o critério da melhoria

do serviço foram sendo sistematicamente utilizados para justificar privatizações atrás de privatizações e tanto

um, como outro, imediatamente desmentidos pela realidade. Não há um único caso de uma privatização em

Portugal que tenha resultado num balanço financeiro positivo para o Estado no médio-prazo, e igualmente

nenhuma que se tenha traduzido na melhoria do serviço prestado. Pelo contrário, todas se mostraram ruinosas

para a capacidade financeira e para a qualidade do serviço, com a agravante de que todas se demonstraram

igualmente ruinosas para a capacidade de intervenção e planificação democráticas da economia; para a defesa

estratégica do interesse nacional; para a salvaguarda da soberania popular; para os direitos dos trabalhadores

das empresas privatizadas e mesmo para os restantes trabalhadores, direta e indiretamente.