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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 2

PROJETO DE LEI N.º 20/XIII (1.ª)

RESTITUI OS FERIADOS NACIONAIS OBRIGATÓRIOS ELIMINADOS

(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO,

ALTERADO PELAS LEIS N.OS 105/2009, DE 14 DE SETEMBRO, 53/2011, DE 14 DE OUTUBRO, 23/2012,

DE 25 DE JUNHO, 47/2012, DE 29 DE AGOSTO, 69/2013, DE 30 DE AGOSTO, 27/2014, DE 8 DE MAIO, E

55/2014, DE 25 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Na sequência das políticas e das opções do anterior Governo PSD/CDS, as pessoas que trabalham têm

vindo a ser sujeitas a um verdadeiro martírio. Com o anterior Governo as pessoas passaram a pagar mais

impostos, a receber menos ao fim do mês, a trabalhar mais horas por semana, a ter menos dias de férias, a ter

menos direitos laborais e sociais e, por fim, a ter menos serviços públicos.

Como se esta ofensiva contra quem trabalha não fosse suficiente, o mesmo Governo decidiu ainda eliminar

quatro feriados nacionais obrigatórios, Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro.

Ora, com a eliminação destes feriados obrigatórios, o anterior Governo colocou os portugueses a trabalhar

mais quatro dias por ano sem nenhum acréscimo em termos de remuneração, favorecendo assim, apenas e tão

só, as entidades empregadoras, apesar das consequências negativas que decorrem para quem trabalha, não

só a nível salarial, mas também ao nível dos direitos ao repouso e ao lazer e “baralhando” ainda mais a

conciliação do exercício profissional com a vida familiar das pessoas.

Acresce ainda que, os motivos de natureza económica que o Governo de então evocou para a eliminação

destes quatro feriados não têm qualquer fundamento credível, desde logo porque os estudos mostram de forma

muito clara que trabalhar mais pelo mesmo salário nada acrescenta em termos de produtividade, sendo

praticamente “neutro” o seu efeito para a economia do País.

Por fim, a decisão do anterior Governo em proceder à eliminação de quatro feriados nacionais, representa

ainda um sintoma claro do desprezo com que o Governo olha para a nossa cultura e para a nossa história.

É, pois, de toda a oportunidade e de toda a justiça para quem trabalha, mas também para a nossa história e

para a nossa cultura, proceder à restituição dos quatro feriados obrigatórios que o anterior Governo eliminou.

É este o sentido e o propósito da presente iniciativa do Partido Ecologista “Os Verdes”, restituir os quatro

feriados nacionais obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro) que o anterior

Governo PSD/CDS eliminou através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, com a redação que

lhe foi dada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,

47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

O artigo 234.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 234.º

Feriados obrigatórios

1 - São feriados obrigatórios:

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