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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 4

Este compromisso entre as referidas forças políticas permite corresponder simultaneamente a três

desideratos: dá sentido à vontade expressa nas urnas de mudança de rumo político do País, assegura o

compromisso do Partido Socialista de apenas apresentar uma moção de rejeição se estivesse em condições de

formar um Governo alternativo e dá tradução ao repto lançado pelo Presidente da República de construção de

uma maioria parlamentar de apoio a qualquer futuro Governo enquanto condição de estabilidade.

A rejeição do Programa do XX Governo Constitucional que através desta moção se coloca à consideração

da Assembleia da República permitirá abrir o caminho a uma solução governativa alternativa.

IV

Assim, confrontado, por um lado, com a proposta de Programa de Governo apresentado pelo XX Governo

Constitucional e suportada pelos dois partidos da coligação de direita, agora sem maioria parlamentar, insistindo

no aprofundamento da sua estratégia de radicalização programática e ideológica para os próximos quatro anos;

e face à existência, por outro lado, de um projeto político alternativo e credível, liderado pelo Partido Socialista

e apoiado pela maioria absoluta dos Deputados à Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, em coerência com o seu compromisso eleitoral, inviabilizará a prossecução da estratégia para a

economia e para a sociedade portuguesa apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP neste debate.

Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 192.º da Constituição da República Portuguesa e das

demais normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe que

seja rejeitado o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República pelo XX Governo Constitucional.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2015.

Os Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 2/XIII (1.ª)

DO PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL

Considerando que o resultado das últimas eleições legislativas demonstrou uma enorme vontade de

mudança e abriu a possibilidade da sua concretização, criando uma legítima esperança num novo ciclo político.

Considerando a derrota da coligação de direita, que perdeu mais de 700 mil votos e a maioria absoluta na

Assembleia da República, tendo passado de 132 para 107 deputados e deputadas.

Considerando que, apesar dos resultados eleitorais, o XX Governo Constitucional foi empossado, numa

tentativa de dar continuidade à política de austeridade e confronto com a Constituição da República Portuguesa

que marcou a governação ao longo dos últimos anos.

Considerando que o Programa do XX Governo Constitucional confirma a intenção de manter a política de

austeridade e cortes salariais, congelando a larga maioria das pensões, assegurando a continuidade de uma

política fiscal que agudiza a injustiça e a desigualdade e aprofundando o processo de privatizações, estendendo-

o às infraestruturas ferroviárias e rodoviárias.

Considerando que o Programa do XX Governo Constitucional não responde à emergência social que o país

enfrenta, antes insiste num caminho de empobrecimento, perda de direitos e desvalorização de salários.

Considerando que mais de metade dos desempregados não têm quaisquer apoios sociais e que estes foram

cortados quando mais eram necessários (abono de família, o complemento solidário para idosos, rendimento

social de inserção, bem como os subsídios de desemprego e social de desemprego ou o subsídio de doença) e

que essa política continua a ser prosseguida no Programa do XX Governo Constitucional.

Considerando que a austeridade forçou cerca de meio milhão de pessoas à emigração durante a anterior

legislatura por falta de emprego, de condições dignas de trabalho e pela impossibilidade de construir um futuro

e que não é apresentada nenhuma estratégia séria para a criação de emprego e que permita reverter este

êxodo.

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