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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 8

PROJETO DE LEI N.º 29/XIII (1.ª)

ASSEGURA A IGUALDADE DE DIREITOS NO ACESSO A TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO

MEDICAMENTE ASSISTIDA, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006 DE 26 DE

JUNHO

Exposição de motivos

No ano de 2006, o Parlamento aprovava a Lei n.º 32/2006 de 26 de junho, que veio regular a utilização de

técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) em Portugal.

Entre 2006 e a data em que nos encontramos, cidadãos e cidadãs casadas/os ou unidas/os de facto com

pessoas de sexo diferente puderam beneficiar destas técnicas e concretizar projetos de parentalidade inerentes

ao seu direito fundamental de constituir família. O mesmo não se passou em relação a mulheres unidas de facto

ou casadas com pessoas do mesmo sexo, mulheres solteiras, mulheres viúvas, mulheres divorciadas; mulheres

que apenas e só porque não estão casadas ou unidas de facto com um homem não puderam nem podem

beneficiar de um direito reconhecido a mulheres que estão casadas ou unidas de facto com uma pessoa de sexo

diferente.

Para além disso, esta lei define as técnicas de PMA como subsidiárias de procriação, deixando de parte a

possibilidade de se constituírem como um método alternativo de procriação, posicionamento que coloca

entraves à autonomia e liberdade individual e que não permite que os avanços da medicina nesta matéria sejam

colocados ao serviço de todas as pessoas.

O parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e as declarações de Rui Nunes, à data

presidente da Associação Portuguesa de Bioética, e de Eurico Reis, à data presidente do Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida demonstram que, com a atual legislação, o Estado está a veicular a

discriminação em relação às mulheres e em função da orientação sexual, desconsiderando autonomias e

liberdades individuais e pondo em causa direitos fundamentais de cidadãs/ãos, valorizando um tipo particular

de família e discriminando outros projetos de parentalidade. A esta discriminação acresce um fator de exclusão

social causado pela própria lei em vigor, que leva a que muitos casais de pessoas do mesmo sexo se desloquem

a outros países em busca de serviços que vão ao encontro da realização dos seus desejos e direitos de

parentalidade, soluções que implicam um grande esforço financeiro e que não são depois reconhecidas pela lei

nacional, deixando cada vez mais famílias à margem da lei.

Estamos, portanto, perante um caso claro de discriminação no acesso às técnicas de PMA permitida pela lei

atualmente em vigor que, como tal, deverá ser alterada e melhorada no sentido de:

1. Retirar os critérios de acesso às técnicas de PMA que se baseiam na orientação sexual e no estado civil

das/os beneficiárias/os, colocando fim a uma discriminação não compatível com os princípios da Constituição

da República Portuguesa.

2. Alterar o âmbito subsidiário destas técnicas, definindo-as como complementares de procriação e retirando

a obrigatoriedade da prova de infertilidade, adequando-se a lei à defesa dos direitos reprodutivos e à defesa dos

direitos fundamentais;

3. Exigir apenas o consentimento informado, a maioridade e a ausência de interdição ou inabilitação por

anomalia psíquica;

4. Regular a determinação da parentalidade em função do alargamento do âmbito de destinatárias/os

proposto no ponto 1 deste documento.

Para o PAN — Pessoas-Animais-Natureza, o Estado não tem legitimidade para proibir o acesso às técnicas

de procriação medicamente assistida — que é o que de facto acontece com a lei atualmente em vigor –, devendo,

pelo contrário, respeitar e promover a igualdade, a autonomia e os direitos sexuais e reprodutivos das/os

cidadãs/ãos. Enquanto partido de causas assente na não-violência e na não-discriminação, o PAN entende que

esta é alteração é necessária prioritária para combater e eliminar todas as formas discriminação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

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