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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 16

4 - […]:

a) 0,1425 % para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria inferior a 0;

b) 0,2825 % para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria superior ou

igual a 0 e inferior a 1,5;

c) 0,425 % para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria superior ou

igual a 1,5.

5 - Para efeitos do número anterior, o índice de operacionalidade da refinaria é calculado com base nos

dados verificados no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de dezembro de 2016, nos termos do anexo

II a este regime, que dele faz parte integrante.

6 – […].

Artigo 7.º

[…]

1 - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é liquidada pelo sujeito passivo, através de

declaração de modelo oficial a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças,

que deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados até 31 de outubro de 2016, com exceção do previsto

nos números seguintes.

2 - Nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo anterior, a declaração referida no número anterior deve ser

enviada por transmissão eletrónica de dados até 20 de dezembro de 2016.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].»

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2016.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2015.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

———

PROJETO DE LEI N.º 42/XIII (1.ª)

EXTINÇÃO DA SOBRETAXA DO IRS

Exposição de motivos

A sobretaxa do IRS, reintroduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do

Estado para 2015, depois de já vigorar em 2013 e 2014, constitui não só um forte agravamento da carga tributária

em sede de tributação pessoal do rendimento, mas também uma significativa diminuição da progressividade do

IRS, na medida em que se trata da introdução de uma tributação proporcional que funciona paralelamente à

tributação progressiva, incidindo com a mesma taxa sobre rendimentos altos e baixos, e portanto representando

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