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20 DE NOVEMBRO DE 2015 19

Artigo 4.º

Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

O adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, previsto no artigo 229.º da Lei

82-B/2014, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor durante o ano 2016, sendo a respetiva receita consignada

nos termos aí previstos.

Artigo 5.º

Contribuição sobre o setor bancário

A contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi estabelecido pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de

31 de dezembro, e alterado pelo artigo 236.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor

durante o ano 2016.

Artigo 6.º

Contribuição extraordinária sobre o setor energético

1 — A contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi estabelecido pelo artigo 228.º da

Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2014, de 17 de março, e 75-A/2014, de 30 de

setembro, pelo artigo 238.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 33/2015, de 27 de abril,

mantém-se em vigor durante o ano 2016.

2 — Todas as referências feitas ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2016.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2015.

Os Deputados do PS: Carlos César — Fernando Rocha Andrade — Pedro Nuno Santos — João Galamba

— Mário Centeno — Pedro Delgado Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 44/XIII (1.ª)

ELIMINA AS PROVAS FINAIS DE 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

O Governo PSD/CDS implementou, em 2012, Provas de Final de Ciclo para o 4.º ano de escolaridade, sob

pretextode assegurar um maior rigor e qualidade da parte dos professores e uma melhor qualidade das

aprendizagens dos alunos, medidos, uns e outros, através dos resultados das Provas.

As Provas — mormente as do 4.º ano — não avaliam as aprendizagens nem apresentam validade científico-

pedagógica dos conhecimentos dos alunos. Pelo contrário, põem em causa uma avaliação contínua e

consistente do trabalho de alunos e de professores ao longo do ano.

Com a criação das Provas Finais foram relegadas para segundo plano competências como a de análise, a

criatividade e o espírito crítico, para dar primazia às capacidades de memorização que serão avaliadas na

Provas Finais.

Esta opção pedagógica advém da necessidade, efetivamente sentida pelos professores, de dedicar grande

parte do tempo letivo a trabalhar para os exames, exercitando as competências a avaliar e medindo o tempo de

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