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20 DE NOVEMBRO DE 2015 21

Artigo 2.º

Valorização da avaliação contínua

1 — É criado um grupo de trabalho com o intuito de estudar modelos de avaliação, assentes em princípios

de valorização da avaliação contínua.

2 — A criação e funcionamento do grupo de trabalho previsto no número anterior é objeto de regulamentação

no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Dias — Carla Cruz — Francisco Lopes

— João Ramos — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Ana Mesquita — Paulo Sá.

———

PROJETO DE LEI N.º 45/XIII (1.ª)

ELIMINA OS EXAMES DE 2.º E 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Exposição de motivos

A criação de exames finais para cada ciclo do Ensino Básico, da autoria do Governo PSD/CDS,

correspondendo a uma opção ideológica a pretexto do rigor e da qualidade do Ensino, traduz na verdade a

introdução de novos obstáculos e instrumentos de triagem social no percurso escolar das crianças e jovens

portugueses. No essencial, a introdução desses exames, que acrescem aos igualmente injustos exames

nacionais do Ensino Secundário, não tem outro objetivo senão o de iniciar a seleção social e económica dos

estudantes logo no início dos seus percursos.

A recuperação da “escola dual” e a sua subordinação a critérios como o sucesso escolar, trazem para a

política atual o projeto de segregação social que era a base do sistema educativo do regime fascista e que

assegurava a estanquicidade das classes sociais, contribuindo para o agravamento das diferenciações

económicas e sociais ao invés de criar as condições para a sua atenuação e superação.

Além desse projeto de fundo concebido pela direita em Portugal e, em grande medida, apoiado pelos XVII e

XVIII Governos Constitucionais, a divisão das vias escolares de forma cada vez mais precoce também veda a

grande parte dos estudantes, crianças e jovens, o acesso a um processo educativo orientado para a formação

da cultura integral do indivíduo. Quer pela forma como segrega em vias profissionalizantes, quer pela deturpação

que introduz no processo de ensino-aprendizagem, ao convertê-lo cada vez mais num processo de treino para

exames.

O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Portuguesa sempre defenderam uma Educação

orientada para o equilíbrio entre a transmissão de conhecimento e a aquisição de competências, para todos. Ao

contrário da política educativa que tem vindo a ser seguida em Portugal que cria uma via, para os filhos das

camadas mais ricas da população, assente exclusivamente no “conhecimento” e uma, para os filhos das

camadas mais empobrecidas, exclusivamente assente nas competências. Essa opção tem expressão máxima

na “Escola Dual” mas tem inúmeros instrumentos de concretização. Entre esses instrumentos destacam-se

precisamente essas aberrações pedagógicas que são os exames nacionais.

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