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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 22

Por serem instrumento de avaliação sumativa, deturpam ainda mais o processo de avaliação contínua,

diminuem ainda mais o papel do professor e descontextualizam o saber de cada estudante. A justiça que

supostamente asseguram no sistema de ensino, por utilizarem uma bitola comum a todos os estudantes, ignora

a realidade social e geográfica do país. Ignora as clivagens sociais e económicas e ignora, acima de tudo, as

diferentes realidades concretas de cada escola. É injusto que um estudante de uma periferia social, com um ou

ambos os pais desempregados, sem dinheiro para comprar atempadamente os manuais escolares, que estuda

numa escola com professores contratados e em permanente mudança, desprovida de meios informáticos, de

aquecimento, de meios materiais e humanos; seja submetido exata e precisamente às mesmas perguntas, para

responder em condições de tempo e sob iguais critérios de avaliação que um estudante de uma escola que

dispõe de todos os meios, materiais e humanos, integrado numa família com meios e posses económicas que

lhe permitem até dispor de apoio pedagógico privado.

Os exames finais de ciclo, de carácter nacional, são também uma fraude política. Uma fraude, na medida em

que são anunciados como instrumentos para a qualidade, para a promoção do mérito e para a cultura da

exigência e do rigor, sendo no entanto evidentes instrumentos para a introdução do facilitismo por parte de quem

governa o sistema, reduzindo a avaliação a momentos sumativos e fazendo com que tais exames funcionem

como justificativo para beneficiar escolas com melhores resultados, quando o exigível seria precisamente elevar

a qualidade do sistema e da rede como um todo.

A avaliação contínua, contextualizada, com destaque para o papel dos professores das turmas,

acompanhada de uma política de investimento em meios materiais e humanos, inserida num processo educativo

orientado para o “saber” e para o “saber-fazer”, como propriedades indispensáveis do Ser Humano no âmbito

da formação da sua cultura integral, é o caminho de que o país precisa. Por todos os motivos: pela qualidade

pedagógica do processo de ensino-aprendizagem; pela justiça social e pela atenuação das clivagens de classe;

e pela emancipação coletiva, no plano cultural, científico, mas também no plano económico e social e pela

necessidade de elevação das competências dos trabalhadores portugueses e da cultura da população.

Com a presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a eliminação dos exames dos 2.º

e 3.º ciclos, à semelhança da iniciativa também apresentada para a eliminação dos exames do 1.º ciclo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei

n.91/2013, de 10 de julho, e Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que “estabelece os princípios

orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos

conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do

currículo dos ensinos básico e secundário”.

Artigo 2.ª

Alteração

É alterado o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de

10 de julho e Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.

“Artigo 26.º

(…)

1 — A avaliação sumativa no ensino básico geral e nos cursos de ensino artístico especializado do ensino

básico traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como

objetivos a classificação e a certificação.

2 — A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos professores

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