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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 24

além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela

lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores. Mais grave, a introdução de uma prova de

acesso quebra a visão política que deve servir de base à formação de professores, enquanto profissionais cuja

preparação e formação é definida pelas necessidades da República, das suas escolas e políticas educativas.

Quanto mais mecanismos de “liberalização” e de “desacreditação” da profissão de professor, tal como quanto

maior for a pulverização do sistema de colocação — nomeadamente através das ofertas de escola em

substituição de concursos nacionais — mais a Escola Pública se fragiliza e mais próximo do “profissional liberal”

se torna o professor. Esse é, também, um dos objetivos prosseguidos pela política de direita, no âmbito da

privatização gradual do ensino, quer por retração, quer por degradação, da rede de estabelecimentos públicos

de ensino e dos seus serviços.

A PACC é imposta aos docentes que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a docência, isto

é, que realizaram a via educacional composta por um estágio (prática pedagógica supervisionada), no âmbito

do qual foram avaliados científica e pedagogicamente e, consequentemente aprovados, são agora sujeitos a

uma prova como se o seu percurso académico e profissional fosse irrelevante.

Não há escola pública de qualidade e para todos sem professores valorizados, em número adequado e com

condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da

Constituição da República Portuguesa.

Agora como em 2007 e, como aliás manteve ao longo da XII Legislatura, o PCP reafirma a sua total oposição

a qualquer prova de acesso à carreira. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado

sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso

através de lista nacional ordenada por graduação profissional, em função de todas as necessidades

manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Além da tomada de posição do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) tornada

pública, sobre a dita PACC, onde se lê “(…) afigura-se-nos como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais

evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente”; denuncia ainda o receio de

que “(…) um processo de avaliação desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo

oferecidos pelas instituições de ensino superior.” Pode ainda ler-se que “(…) esta prova testa de forma tão

incompleta as competências dos futuros docentes, pelo que o efeito previsível será, também, um

empobrecimento geral da formação em que se suportam os atuais mestrados em ensino”. Perante isto, o

Conselho Científico conclui que, “este modelo de PACD/PACC não assegura os objetivos que devem nortear

uma avaliação adequada e eficaz do corpo docente a que se destina”; surge agora a declaração de

inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional sobre a mesma prova.

O PCP já por diversas vezes propôs a revogação desta Prova liquidatária do acesso à carreira docente, bem

como a anulação dos seus efeitos, designadamente no impedimento dos docentes de serem opositores a

concurso de contratação no presente ano letivo.

Mais uma vez propomos a revogação da PACC e a garantia de que nenhum professor venha a ser penalizado

ou prejudicado para efeitos de concurso de colocação em virtude da PACC. Além disso, como agora o PCP

propõe, é fundamental que se torne claro que o acesso à profissão de professor é assegurado nos termos da

Lei de Bases do Sistema Educativo, ou seja, pela conclusão com sucesso da aquisição de conhecimentos

científicos a nível superior e da profissionalização, nos termos da lei.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Requisitos para acesso à profissão docente

Para o acesso à profissão docente, não podem ser exigidos outros requisitos que não os previstos na Lei de

Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19

de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º 85/2009, de 27 de agosto, nomeadamente nos artigos 33.ª e

34.º.

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