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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 40

O Governo prosseguiu um caminho diferente daquele que vinha negociando com a Autarquia, tendo

concluído o processo com a subconcessão a privados, em prejuízo das empresas, dos utentes e do espaço

territorial que beneficia dos serviços prestados pela Carris, SA, e pela ML EPE.

Constata-se que esta subconcessão, ao contrário do que o Governo quis fazer crer, acarreta elevados riscos

e custos para o Estado.

Desde logo, pelas obrigações financeiras que incidem sobre as empresas públicas de transferências para a

subconcessionária, pelas transferências de receitas de natureza diversa que são efetuadas para o privado, pelas

empresas públicas continuarem a ser responsáveis por despesas estruturantes ao funcionamento da operação,

pelo conteúdo dos contratos de subconcessão que impõem às empresas públicas responsabilidades de

indemnização que levarão, forçosamente, a que no final da subconcessão os equipamentos estejam

degradados, envelhecidos e a necessitarem de investimentos que teriam de ser suportados pelo Estado.

No fundo, esta subconcessão em nada defende o interesse público.

Neste enquadramento e tendo em conta as orientações dos órgãos do Partido Socialista, ao abrigo das

disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Proceda à anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo prestado

pela Carris, SA, e pelo Metropolitano de Lisboa, EPE.

2. No prazo de 90 dias, proceda à revogação dos contratos efetuados ao abrigo do processo de

subconcessão com a empresa Avanza, bem como promova as medidas necessárias ao

restabelecimento das condições legais existentes previamente ao processo de subconcessão.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2015.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Carlos César — Ana Paula Vitorino — Ricardo

Bexiga.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO E A REVERSÃO DAS SUBCONCESSÕES DOS

SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES

COLETIVOS DO PORTO, SA

Exposição de motivos

O Partido Socialista sempre levantou sérias reservas sobre o processo de subconcessão dos sistemas de

transporte de passageiros prestados pela STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA, e pela

Metro do Porto, SA.

A STCP e a Metro do Porto são duas empresas públicas, com gestão pública, responsáveis pela prestação

de serviço de transporte rodoviário e de transporte por metropolitano de passageiros na Área Metropolitana do

Porto.

Verificamos de forma continuada, que ambas as empresas desenvolveram a sua atividade sem descurar o

investimento na melhoria das diversas infraestruturas que constituem um dos seus mais importantes ativos,

nomeadamente as suas redes, o material circulante, bem como nos seus recursos humanos.

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