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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 46

tinham iniciado pelo anterior executivo socialista e no facto da recente abertura de candidaturas para o Programa

Aproximar — Lojas do cidadão (projetos piloto), cujo prazo de candidatura inicial terminava no dia 20 de

novembro, por inexistência de candidaturas, ter sido prorrogado até 31 de dezembro de 2015.

Com a presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende, precisamente, reorientar e

reforçar a importância de uma estratégia de modernização administrativa como pilar fundamental da reforma do

Estado, tendo como objetivos centrais reforçar a transparência, a eficiência e a eficácia através da simplificação

e desburocratização na administração pública.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

A promoção de uma estratégia setorial e transversal de modernização administrativa com vista à salvaguarda

de um Estado forte, inteligente e moderno, devendo assentar, nomeadamente, nas seguintes premissas:

 Retomar uma politica de simplificação legislativa, melhorando a qualidade da lei e a sua aplicação;

 Melhorar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública, através do desenvolvimento de

serviços em suportes móveis;

 Fomentar um ambiente de inovação no setor público, mobilizando competências e conhecimento interno

e externo, com maior envolvimento dos cidadãos e dos funcionários públicos na definição de prioridades;

 Reforçar uma estratégia de serviços partilhados e racionalização das tecnologias de informação e

comunicação para obter ganhos de eficiência nos diferentes níveis de Administração pública;

 Implementar de forma sistemática a avaliação das medidas de modernização desenvolvidas do ponto de

vista os seus principais destinatários;

 Generalizar a rede de serviços públicos de proximidade, nomeadamente através dos Espaços e das Lojas

do Cidadão, a um ritmo mais avançado, em colaboração com os municípios, mas sem transferir para estes,

responsabilidades que não podem ser devidamente executadas a esse nível;

 Facilitar a Iniciativa económica, reforçando o princípio do Licenciamento zero e integrando num só balcão

todos os regimes que se relacionam com o mesmo evento de vida (“iniciar e exercer uma atividade num sector

especifico”);

 Reforçar uma política de serviços partilhados ao nível central e local, e de racionalização das Tecnologias

da informação e comunicação (TIC), geradora de maior eficiência;

 Estabelecer prioridades de ação, em áreas setoriais que urge simplificar e desburocratizar,

nomeadamente, na justiça, no emprego, na segurança social, nos assuntos do mar ou na saúde.

 Melhorar o funcionamento do Estado, em observância dos princípios constitucionalmente consagrados e

tendo em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas, reforçando a autonomia local e transferindo

competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas, nomeadamente através da legitimação

democrática das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das áreas metropolitanas de Lisboa

e do Porto e dos órgãos de governação local, e do reforço das competências das autarquias locais numa lógica

de subsidiariedade e pelo alargamento da rede de serviços de proximidade.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2015.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Maria Manuel Leitão Marques — João Paulo Correia — Eurico

Brilhante Dias — Eduardo Cabrita — Hortense Martins — João Galamba — Pedro Delgado Alves — Ana Paula

Vitorino — Paulo Trigo Pereira.

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