O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE NOVEMBRO DE 2015 5

PROJETO DE LEI N.º 38/XIII (1.ª)

REVOGAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS – PACC

Exposição de motivos

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências (PACC), apesar de ter tido outros nomes, foi um

mecanismo de avaliação que nunca colheu qualquer apoio ou legitimidade junto das organizações educativas e

dos professores.

Nunca foi reconhecida à Prova qualquer validade científica, muito menos pedagógica, para avaliar as reais

capacidades dos professores. É já de amplo conhecimento público o parecer do Conselho Consultivo do IAVE

sobre a Prova: «Este tipo de provas ignora aquilo que é essencial na ação docente: mobilizar em contexto os

saberes, competências e estratégias de modo eficaz, para cumprir com as suas funções, nomeadamente toda

a componente didática e pedagógica». Não é um caso isolado.

A consulta dos pareceres enviados à Assembleia da República por parte de diversas organizações sobre a

PACC revela uma unanimidade com esta posição. A Associação Nacional de Professores de Informática destaca

que a Prova constitui, «em primeiro lugar, uma desautorização às instituições de ensino superior promovendo

um clima de desconfiança face à formação inicial por estas ministrado. Neste caso, uma vez que o Ministério da

Educação e Ciência regula todo o sistema de ensino — do pré-escolar ao ensino superior — deveria ativar os

meios de monitorização à sua disposição e não recair sobre os docentes.»

A Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) considera que «a prova revela-se um exercício de

redundância, perfeitamente dispensável, que incute perturbação da vida escolar e deprecia os docentes e as

instituições que os formou».

A Associação Nacional de Professores (ANP) é taxativa: resume a Prova a «mais um instrumento regulador

de acesso à carreira docente, não sendo mais do que um meio para quartar o acesso à profissão docente.» Por

isso, defende a «necessidade da abolição da prova nacional de ingresso à carreira por ser um instrumento

inadequado a avaliar todos os conhecimentos necessários à profissão e muito menos as competências.»

A Associação de Professores de Matemática (APM) condena o pensamento único de uma política educativa

onde «todas as dificuldades — reais ou ficcionadas — se resolvem com um exame que, como é sabido, é um

dos procedimentos de controlo e seleção que mais problemas de rigor e fidedignidade apresenta, não

contribuindo, de uma maneira consistente e consolidada, para a melhoria das aprendizagens e dos

desempenhos e muito menos para a avaliação dos conhecimentos e capacidades dos docentes na sua prática

letiva.»

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANPC), que tem sido particularmente critica da Prova

de acesso, afirmou que: «A implementação da PACC não faz qualquer sentido, e é, curiosamente, colocada em

marcha pela equipa do Ministério da Educação e Ciência — MEC (liderada pelo Ministro Nuno Crato) que retirou

a possibilidade dos docentes contratados serem avaliados nas escolas através de aulas assistidas (em ambiente

de sala de aula — Avaliação de Desempenho Docente — nos mais variados parâmetros: pedagógicos,

administrativos, científicos, gestão de conflitos, etc.), não podendo este grupo de professores, desde a entrada

desta equipa ministerial, aceder à classificação de ‘Excelente’».

E por fim, as duas federações nacionais de professores, FNE e FENPROF, são unânimes na sua avaliação.

A FENPROF destaca as «situações de absoluta falta de equidade, de violação de direitos e de desrespeito pelas

normas de aplicação da prova que foram abundantemente denunciadas», defendendo a sua revogação.

Não obedece ao menor rigor intelectual e seriedade institucional reduzir a carreira docente a uma prova.

Transformar uma suspeição numa política dá sempre mau resultado. A enorme unanimidade que se observa na

avaliação das organizações a esta Prova é razão suficiente para obrigar qualquer governo a revogar a mesma.

Acresce que o Ministro Nuno Crato chumbou na avaliação dos tribunais. A prova foi seriamente questionada

primeiro pelo Provedor de Justiça e depois pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e pelo Tribunal

Constitucional.

A 19 de novembro de 2014, afirmou o Provedor de Justiça em missiva ao Ministério da Educação e Ciência

«feridas de nulidade as decisões de exclusão dos últimos concursos externo extraordinário e de contratação

inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova, por envolverem a ofensa do

Páginas Relacionadas
Página 0007:
20 DE NOVEMBRO DE 2015 7 Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 4 — São
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 8 «Artigo 4.º […] A redução remuneratór
Pág.Página 8