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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 2

PROJETO DE LEI N.º 22/XIII (1.ª)

(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO, REESTRUTURAÇÃO

E SUBCONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA COMPANHIA

DE CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA, E DO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, alega

que:

 «processo de destruição das empresas públicas Carris e Metropolitano de Lisboa foi conduzido e imposto

pela maioria absoluta de que PSD/CDS»

 «Esse processo, conduzido contra as autarquias da Área Metropolitana de Lisboa e contra os

trabalhadores e utentes das empresas (…)»

 «Esta política teve objetivos claros: entregar o máximo do sector aos grandes grupos económicos e

facilitar a exploração capitalista deste serviço público (para o que se impunha a redução dos custos com a força

de trabalho e o aumento dos custos impostos aos utentes).»

 «O corolário deste modelo seria uma futura «Transportes de Lisboa» pública transformada num mero

gestor de subconcessões, concessões e subcontratações, a funcionar como livro de cheques de um conjunto

de operadores privados que haveriam raptado o sistema.»

 «Esta política destinou-se a prosseguir o movimento de mercantilização e privatização dos transportes

públicos, impulsionado pelas grandes multinacionais do sector (nomeadamente através de diretivas

comunitárias). Mas como é característico da política de direita, o Governo procurou disfarçar os seus propósitos

reais com “cortinas de fumo” destinadas a iludir as populações que a sua política objetivamente prejudica.»

E que pretende com esta iniciativa legislativa:

«Salvar o Metro e a Carris do processo de destruição em que o Governo do PSD/CDS colocou estas

empresas, e dignificar a prestação de transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa»

o que em seu entender

«exige um vasto conjunto de medidas que desarticulem cada um dos aspetos anteriormente referenciados.

Mas em primeiro lugar, impõe-se a anulação do processo de reestruturação em curso na Carris e no

Metropolitano de Lisboa e do processo de subconcessão da exploração comercial dos autocarros da Carris e

do Metropolitano de Lisboa.»

Acrescenta que

«Graças às denúncias das Organizações Representativas dos Trabalhadores são hoje conhecidos muitos

dos aspetos mais graves dos contratos de subconcessão e do próprio processo em si. Cada um destes aspetos,

por si, representa uma razão acrescida para travar este processo imediatamente»

e ainda que

«Paralelamente, a forma ilegal como o processo tem sido conduzido, com uma reestruturação que não se

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