O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 6

A Deputada Autora do Parecer, Ana Paula Vitorino — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV e do PAN.

———

PROJETO DE LEI N.º 34/XIII (1.ª)

(EXTINÇÃO DAS REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 34/XIII (1.ª), que procede à extinção das reduções

remuneratórias na administração pública, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

De acordo com a respetiva exposição de motivos, “a presente iniciativa legislativa visa extinguir os efeitos da

Lei nº 75/2014, de 12 de setembro, de forma progressiva mas integralmente em 2016, dando cumprimento a

uma justa ponderação entre o interesse público a salvaguardar e os princípios constitucionais da igualdade e da

proteção da confiança”.

Ainda em conformidade com a exposição de motivos “face à prorrogação para 2016 do regime de reduções

remuneratórias, importa intervir legislativamente por forma a que a reposição plena dos direitos remuneratórios

seja feita no ano de 2016, como aliás decorre da jurisprudência do Tribunal Constitucional”.

A presente iniciativa procede progressivamente à extinção da redução remuneratória prevista na Lei n.º

75/2014, de 12 de setembro, nos seguintes termos:

a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;

b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;

c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;

d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.

a) Antecedentes

A Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, estabeleceu, para os anos de 2014 e 2015, um regime temporário de

redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a € 1 500.

O Programa de Estabilidade, para os anos 2016 a 2019, prevê a aplicação da mesma percentagem de

redução anual que aplicou este ano, ou seja, devolvendo 20% do salário em cada ano, até devolução integral

em 2019.

b) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, foram apresentadas as seguintes iniciativas versando sobre matéria conexa:

 Projeto de Lei n.º 35/XIII (1.ª) – Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade;

Páginas Relacionadas
Página 0007:
26 DE NOVEMBRO DE 2015 7  Projeto de Lei n.º 39/XIII (1.ª) – Estabelece os mecanis
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 8 2. A presente iniciativa legislativa visa extinguir os efe
Pág.Página 8