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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 10

intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN

18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de

207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à

A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos

de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações,

autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na

Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII, que recomendava ao Governo a não introdução de

portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII, pela abolição das

portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das portagens,

rejeitado em 23 de novembro de 2012; o Projeto de resolução 1016/XII, pela abolição das portagens nas antigas

autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública na conclusão das

infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014; e finalmente, o Projeto de Resolução n.º 1528/XII

rejeitado no último dia de funcionamento da XII Legislatura.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.

Assembleia da República, 26 de novembro 2015.

Os Deputados do PCP: António Filipe; Paula Santos; João Oliveira; Rita Rato; Jorge Machado; Diana

Ferreira; Carla Cruz; João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XIII (1.ª)

RECOMENDA O RECONHECIMENTO E O REFORÇO DAS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL

A Economia Social tem profundas raízes em Portugal e é protagonista secular de apoio à sociedade.

O bem-fazer ao seu semelhante, a entreajuda e a solicitude instintiva sempre caraterizaram a população

portuguesa que, a cada momento, encontrou a melhor forma de, individual e coletivamente, ser solidária.

A importância desta nossa forma de estar no mundo é tão forte que encontrou expressão e reconhecimento

na própria Constituição da República Portuguesa, (artigo 82.º, n.º 4, da CRP), assim merecendo o respeito dos

poderes constituídos.

Por outro lado, esta dimensão social, evidenciada e reforçada com a criação, pela primeira vez, em 2013, da

conta satélite para a Economia Social, pelo XIX Governo Constitucional, veio demonstrar o papel determinante

que as mais de 55 mil organizações que a compõem representam na economia nacional. Assim, é possível

constatar que as mesmas representam 2,8% do Valor Acrescentado Bruto e 5,5% do emprego remunerado,

valores superiores, por exemplo, aos sectores da atividade financeira e seguradora.

A forte heterogeneidade do sector social, a sua disseminação por todo o território nacional e o seu

conhecimento e proximidade junto das populações onde estão inseridas, têm sido garante ao longo destes anos

de um trabalho fundamental de desenvolvimento local, geração de riqueza e criação de emprego. Em muitos

territórios, principalmente nos de baixa densidade, são estas organizações as principais empregadoras.

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