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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 6

Artigo 2.º

Administração do património

O Governo, nomeia uma comissão administrativa para exercer as funções exercidas pela direção da Casa

do Douro em funções à entrada em vigor do Despacho n.º 5610/2015 da Ministra da Agricultura e do Mar,

mantendo todas as atribuições que lhe estavam conferidas nessa data.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Paula Santos — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 58/XIII (1.ª)

PROMOÇÃO DO ACESSO A PRODUTOS DA AGRICULTURA DE PRODUÇÃO LOCAL ÀS CANTINAS

PÚBLICAS

Exposição de motivos

No universo público existem diversas cantinas que desempenham um serviço social da máxima relevância,

nomeadamente cantinas do ensino obrigatório ou do ensino superior, de unidades hospitalares, de

estabelecimentos prisionais ou dos serviços sociais da administração pública. A qualidade alimentar e nutricional

das refeições servidas nestas cantinas pode ser melhorada pelo recurso a alimentos produzidos na proximidade

e por métodos mais sustentáveis. É assim de todo o interesse implementar medidas de acesso a alimentos

produzidos localmente.

O consumo de alimentos produzidos localmente é importante como forma de valorização dos produtos e do

rendimento dos pequenos agricultores, para incrementar a eficiência energética, para uma melhor preservação

do ambiente, para combater o despovoamento e o abandono dos territórios rurais e, finalmente, como um

contributo no combate às alterações climáticas. Esta prática tem ainda efeitos positivos na qualidade da

alimentação que pode ser consumida mais fresca e com menos tratamentos de preservação.

A agricultura e, em particular, os pequenos agricultores, enfrentam enormes dificuldades com a crise

económica. A desvalorização do preço que recebem pelos seus produtos e o predomínio das grandes cadeias

de distribuição são enormes constrangimentos ao desenvolvimento da agricultura e dos seus rendimentos.

A concentração dos circuitos de distribuição e de comercialização por parte de grandes empresas leva a uma

situação de afunilamento da distribuição e de abaixamento dos preços pagos ao produtor. A grande distribuição,

muitas vezes com práticas agressivas, leva a que, frequentemente, o preço pago à produção seja abaixo do

efetivo preço de produção. Note-se, no entanto, que esta quebra de preço ao produtor não se traduz em preços

mais baixos ao consumidor, antes contrário, gera aumentos da taxa de lucro das grandes superfícies e de outras

grandes cadeias de distribuição. A valorização na contratação pública de critérios benéficos para a economia,

para o ambiente e para a alimentação podem também ter um impacto positivo nesta matéria proporcionando

rendimento justo e canais de escoamento de produtos a pequenos agricultores.

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