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30 DE NOVEMBRO DE 2015 9

O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens

gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como acontece novamente neste

Natal de 2015, vem apenas confirmar que o que foi imposto por via do Orçamento de Estado é de tal forma

ilegítimo que nem o Governo o cumpre – apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.

Se nunca foi justo ou legítimo recusar as concessões de transporte aos ferroviários, essa medida é

claramente aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei.

Afastado o Governo PSD/CDS, existem todas as condições para que pôr fim a esta medida injusta.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1. Considera que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o

direito de acesso às concessões de transportes.

2. Considera que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas,

repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou

familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira

— Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XIII (1.ª)

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de

forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre

consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e

Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada

diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades

económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e

precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica

de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar

diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores

itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação

pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase

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