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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 14

UNIÃO EUROPEIA. Eurydice–Números-Chave sobre a Educação Pré-Escolar e Cuidados para a Infância

na Europa [Em linha]. Lisboa: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, 2014. [Consult. 20 nov.

2015]. Disponível em http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/numeros_chave_educa_preescola.pdf>

Resumo: O presente relatório da Rede Eurydice oferece uma perspetiva sobre os fatores que permitem uma

educação e um acolhimento da primeira infância de qualidade, através de indicadores gerados a partir de

orientações políticas e comparações internacionais. São apresentados dados estatísticos e informação ao nível

dos sistemas educativos, descrevendo a estrutura, a organização e o financiamento da educação e acolhimento

na primeira infância em 32 países e 37 sistemas de educação na Europa. Na Parte B, Secção II, «Normas e

Garantia de Qualidade», é abordada a questão do número máximo de crianças permitidas por adulto (páginas

43 a 46).

UNIÃO EUROPEIA. Eurostat - Pupil/Student - teacher ratio and average class size [Em linha]. [Luxembourg],

2015. [Consult. 19 nov. 2015]. Disponível em:

http://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/show.do?dataset=educ_iste&lang=en>

Resumo: Dados do Eurostat, com dados até 2012, relativamente ao ratio aluno/professor e tamanho médio

das turmas em 39 países, incluindo os Estados Unidos e o Japão.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Itália

e Reino Unido.

ESPANHA

De acordo com o artigo 157.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica de Educação n.º 2/2006, de 3 de maio, o

número máximo de alunos por sala de aula é de 30 no ensino secundário obrigatório. Este número é reduzido

para 25 no caso de a turma ser composta por alunos com necessidades educativas especiais; no caso das

turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo, o número máximo de alunos por sala é de 25 e, no caso das turmas de

bacharelato, as turmas podem ser compostas por 35 alunos. De acordo com o artigo 87.º (admissão de alunos)

da citada lei, as turmas podem ser aumentadas até 10% do número máximo de alunos, na decorrência de

admissões tardias ou extemporâneas de alunos.

Porém, de acordo com o artigo 2.º (Rácios de alunos por turma) do Real Decreto-ley n.º 14/2012, de 20 de

abril, relativo a medidas urgentes de racionalização da despesa pública no âmbito da educação, e na decorrência

de medidas de limitação orçamental, designadamente quando a lei do Orçamento do Estado não autorize o

ingresso de pessoal ou imponha uma taxa de reposição de efetivos nas escolas inferior a 50%, as turmas

passarão a poder ser aumentadas até 20% do número máximo de alunos definido pelo artigo 157, n.º 1, alínea

a), da Lei Orgânica de Educação, n.º 2/2006, de 3 de maio, supramencionada. Esta disposição aplica-se tanto

às escolas públicas, como às privadas subvencionadas com fundos públicos.

FRANÇA

Segundo o artigo D211-9 do Código da Educação (conforme alterado pelo Decreto n.º 2012-16, de 5 de

janeiro), o número médio de alunos por sala de aula e o número de empregos por escola são definidos

anualmente pelo diretor académico dos serviços de educação nacional que age por delegação do reitor, tendo

em conta, por um lado, as orientações gerais fixadas pelo ministro responsável pela educação - em função das

características das turmas, dos efetivos e do orçamento que lhes é atribuído – e, por outro, o parecer do comité

technique départemental.

Segundo um estudo publicado pelo Ministério da Educação Francês, para o ano escolar de 2014/2015, o

número de alunos por turma foi de 24,35 no pré-escolar e de 24,63 nos 1.º e 2.º ciclos.

ITÁLIA

Em termos gerais, «o dirigente escolar organiza as classes (turmas) iniciais de ciclo das escolas com

referência ao número total dos inscritos e atribui-lhes os alunos de acordo com as diferentes escolhas feitas,

com base no plano de formação. O número mínimo e máximo de alunos constitutivo das turmas pode ser

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