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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 18

 Ministro da Educação e Ciência

 Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário

 Associação Nacional de Municípios Portugueses

 Associação Nacional de Freguesias

 Conselho de Escolas

 AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação

 APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino

 MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores

 MEP – Movimento Escola Pública

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

 IPDJ

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar pareceres e

contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A reorganização de turmas parece poder envolver a necessidade de recrutamento de novos recursos

humanos e outros e, consequentemente, a aprovação desta iniciativa pode envolver um aumento de encargos

financeiros.

Todavia, como se refere no Capítulo II, esta limitação pode ser ultrapassada fazendo-se coincidir a entrada

em vigor ou a produção de efeitos da iniciativa com a aprovação do próximo Orçamento do Estado, o que, no

caso concreto, se acautela ao diferir a aplicação do preceituado para o ano letivo posterior ao da sua entrada

em vigor.

———

PROJETO DE LEI N.º 59/XIII (1.ª)

REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO DOCENTE

Exposição de motivos

A Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas, também aplicada aos professores, sempre foi

combatida pelo PCP, por considerar que é um mecanismo inaceitável que conduz ao despedimento dos

trabalhadores.

No caso dos professores, e ao contrário do que PSD e CDS quiseram fazer crer, nunca foi a“melhoria dos

procedimentos e das práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente, o reforço da

dignificação do seu corpo docente, a racionalização das necessidades (…)” (Preâmbulo da Decreto- Lei n.º 83-

A/2014), mas sim a implementação de um pré-aviso de despedimento de professores, concertado e inserido

num processo mais vasto de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa, através do

despedimento dos trabalhadores fragilizar e privatizar serviços, hoje garantidos por trabalhadores com direitos

e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos.

Com efeito, o anterior Governo, com o objetivo de despedir professores, criou um regime legal que prevê que

um professor de carreira sem componente letiva mínima atribuída, seja transferido para a requalificação. No

primeiro ano, é-lhe aplicado um corte no vencimento de 40%, sendo este aumentado para 60% do salário após

um ano nesta situação. Os professores que entraram nos quadros até final de 2008 manter-se-ão, por tempo

indeterminado, nesta situação, os que ingressaram após essa data serão despedidos no caso de não

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