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3 DE DEZEMBRO DE 2015 19

conseguirem colocação passado um ano do início da requalificação. Estes docentes passarão, então, a ter de

se candidatar de novo à contratação, podendo ou não ser colocados, num ciclo interminável de desemprego,

contratação anual, reserva de recrutamento ou oferta de escola, numa espiral de destruição do serviço público

de ensino e da degradação da vida dos seus profissionais.

Mas, na verdade, os chamados horário-zero, ou seja, ausência de, pelo menos, seis horas de titularidade de

turma, resultam da aplicação de medidas deliberadas nesse sentido, como a eliminação de disciplinas, o

aumento do número de alunos por turma, o fim do desdobramento de turmas em algumas áreas curriculares, a

criação de mega-agrupamentos, a subversão dos horários de trabalho, o desrespeito pelas normas que impõem

a redução do número de alunos nas turmas com alunos que apresentem necessidades educativas especiais,

para além de um levantamento irreal de necessidade de docentes, sendo as escolas limitadas na sua autonomia,

ao terem de respeitar critérios extremamente restritivos.

Todas estas medidas apontam no sentido de reduzir recursos humanos fundamentais às escolas, levando a

que Portugal tivesse sido, no quadro da OCDE, como refere relatório recentemente divulgado, um dos países

que mais cortou no financiamento da educação pública, estando muito abaixo da média dos 34 países no que

respeita ao custo por aluno. As consequências são conhecidas: dificuldades de organização e funcionamento

das escolas, quebras na qualidade do ensino, proliferação de vias desqualificadas logo a partir do ensino básico,

aumento do insucesso no ensino básico, aumento de situações de segregação, desemprego, precariedade e

tremenda instabilidade por parte dos profissionais do setor.

Com efeito, os docentes que PSD e CDS remeteram e, sobretudo, pretendiam remeter para a requalificação

são fundamentais para dar um conjunto de respostas educativas e socioeducativas: apoio a alunos com

necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem, apoio ao estudo, apoio pedagógico,

tutorias, Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família e outras atividades curriculares, coadjuvação, substituição de

professores em falta, isto se o Ministério as admitisse como letivas, como, aliás, acordou com as organizações

sindicais mas nunca cumpriu.

Por considerar que estas medidas resultam de opções políticas bem concertadas contra os trabalhadores,

impostas por PSD/CDS, vem o PCP, com a presente iniciativa legislativa, pôr termo ao injusto regime da

requalificação, através da sua revogação. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da

Administração Pública, designadamente de docentes, elimina uma das peças fundamentais do processo de

reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo Governo PSD/CDS, ao mesmo

tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos docentes, nomeadamente no que toca a matérias de

retribuição e de progressão na carreira, e de interesses dos alunos e suas famílias, da Escola Pública e do

sistema educativo em geral.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014,

de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, que estabelece o novo regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos

especializados, à 13.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs

105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005,

de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,

270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, 146/2013, de 22 de outubro

e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que prevê o Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos

professores dos ensinos básico e secundário e à 1.º alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que

estabelece o regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos

recursos humanos da Administração Pública.

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