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3 DE DEZEMBRO DE 2015 21

em 1894 e que, a generalidade das empresas de Caminho de Ferro da Europa permite e fomenta em regime de

reciprocidade.

As chamadas concessões, com alguns direitos de transporte gratuito a ferroviários, familiares a reformados

da ferrovia, sempre foram mais uma contrapartida pelo trabalho prestado e matéria de negociação coletiva.

Este direito social permitiu, inclusive, manter a ligação dos ferroviários às regiões de origem, e, em muitas

situações, contribuiu para manter vivas inúmeras pequenas aldeias.

Estes benefícios têm um custo inexpressivo, na medida em que, por norma, ferroviários e familiares ocupam

lugares nos comboios que de outra forma ficariam vazios. Daí não ter significado o reflexo das despesas ou

receitas geradas com a abolição das concessões, quer no Orçamento de Estado quer nas contas das próprias

empresas.

Além disto, a retirada dos benefícios de transporte aos ferroviários no ativo e reformados e, dos restantes

trabalhadores das empresas públicas de transporte coletivo acaba por ser desincentivadora do transporte

público.

A injustiça da retirada das concessões suscitou várias e compreensíveis críticas por parte de autarquias em

cujo tecido social é forte a presença de ferroviários.

É tempo de reparar essa injustiça e de repor a situação anterior a 2013.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que devem ser repostas as

concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos seus familiares, nos termos

existentes até à entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2013.

Assembleia da República, 1 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — João Vasconcelos — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Isabel Pires — Domicilia

Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO URGENTE DA MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO RAMAL

DA LOUSÃ

Fez ontem, dia 1 de Dezembro 2015, 6 anos que circulou o último comboio no troço do Ramal da Lousã entre

Serpins e Miranda do Corvo, tendo sido posteriormente encerrada a circulação ferroviária no resto da linha, a 3

de Janeiro de 2010.

O desmantelamento desta linha ferroviária tinha como objetivo a instalação de um Sistema de Mobilidade do

Mondego, mais conhecido por Metro Mondego, que seria assegurado por um tram-train (metro ligeiro), tanto na

linha da Lousã como na cidade de Coimbra.

Um ano após o início das obras do Sistema de Mobilidade do Mondego, depois dos carris arrancados, depois

de ocorridas inúmeras expropriações e demolições, que afetaram uma área significativa da baixa de Coimbra,

foi decidido, por razões de ordem orçamental, suspender o Projeto do Metro Mondego.

Acresce que em Setembro de 2015, num esclarecimento público prestado pela Comissão de Coordenação

e de Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC), foi revelado que a solução Metro Mondego apresentada à

Comissão Europeia aquando do Programa Operacional Regional do Centro 2014 – 2020, foi recusada por não

ter sido considerada viável nem sustentável.

Passados seis anos sobre o desmantelamento do Ramal da Lousã, e depois de gastos mais de 100 Milhões

de euros nas obras realizadas, e perto de 8 milhões na contratação de serviços rodoviários alternativos, urge

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