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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 26

Considerando a confirmação pública de um crime ambiental cometido entre 2001 e 2002, crime este que foi

denunciado, mas sobre o qual as entidades competentes nunca nada fizeram no sentido do seu esclarecimento.

Considerando que estamos perante uma situação de características extraordinariamente gravosas e

assustadoras para a população local, situação esta que pode assumir efeitos nefastos no presente e no futuro

para saúde pública das populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

considerar como prioritárias no âmbito da resolução dos problemas ambientais em São Pedro da Cova, as

seguintes medidas:

1. A remoção integral dos resíduos, bem como a adoção de medidas urgentes no sentido de minimizar a

contaminação dos solos e águas subterrâneas, através da monitorização ambiental de toda a área envolvente;

2. A calendarização urgente das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos

existentes e para a sua integral remoção;

3. O apuramento das responsabilidades por este crime ambiental, bem como das responsabilidades pelos

erros na quantificação dos resíduos, para garantir que tal situação não se repita;

4. Um estudo que permita avaliar corretamente o impacto dos resíduos na saúde pública;

5. A urgente recuperação ambiental e cultural de todo o espaço envolvente ao local onde foram depositados

os resíduos perigosos, designadamente as antigas instalações do complexo industrial mineiro de São Pedro da

Cova, como forma de compensar a população por tão grave situação.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz

— Rita Rato — Bruno Dias — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos — António

Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 31/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 1-A/2011, DE 3 DE

JANEIRO, RELATIVO À REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO

SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

Em finais de julho do corrente ano, vários professores que ministraram, no período de janeiro de 2011 a junho

de 2013, Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no concelho de Braga foram notificados pelos serviços

do Instituto da Segurança Social de Braga (ISS Braga) com a informação de que havia sido alterado o registo

dos dias de remuneração dos professores referente ao período atrás mencionado.

Na base dessa alteração está o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que veio alterar a

contagem do tempo de serviço nas situações em que o desempenho de funções é feito a tempo parcial. Sucede

que, face à publicação desse decreto-lei, estes docentes, a cumprir funções permanentes nas escolas, mas

tidos como uma “necessidade temporária” pelos sucessivos governos, perdem o direito ao subsídio de

desemprego, uma vez que não lhes é reconhecida a disponibilidade de 30 dias/mês.

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