O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2015 27

Note-se que estes professores estão sujeitos a uma situação extremamente precária, nomeadamente quanto

à contratação e salários, a que se soma agora o pedido por parte da Segurança Social para que devolvam as

verbas recebidas a título de subsídio de desemprego, uma vez que, de acordo com a nova fórmula de contagem

do tempo de serviço (prevista no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 janeiro), essa contagem

deixa de ser feita pelas 25 horas, o que altera o registo de remunerações dos docentes, impossibilitando-lhes o

acesso a qualquer tipo de proteção social. O PCP tem uma opinião muito crítica em relação às AEC, tendo em

conta o empobrecimento do currículo que daí resulta e tem também vindo a alertar para o quadro de instabilidade

em que os docentes das AEC são colocados, através da generalização de contratos a termo resolutivo, quase

sempre a tempo parcial, com prazos e salários discricionários, sem garantias e respeito pela atividade docente.

A realização das AEC por algumas autarquias (dada a pressão exercida pelo Governo na altura) agravou a

situação dos professores, alastrando-se a precariedade e a desvalorização das funções desempenhadas pelos

professores que deixaram de assim ser considerados para passarem a ser “técnicos” das autarquias, pois estas

não têm outra forma de os contabilizar.

A situação de precariedade destes docentes resulta da opção que tem sido feita da generalização do recurso

à contratação a termo e fomento da precariedade dos vínculos laborais. Essa política de estímulo à precariedade

traduz-se objetivamente na degradação da qualidade de vida dos professores, na deterioração da qualidade do

ensino e no frontal desrespeito pela vida de milhares de professores que dedicam o seu dia-a-dia à Educação

sem merecer por isso qualquer tipo de compensação ou reconhecimento legal, salarial e profissional.

Como se tal não bastasse, estes são os professores mais sujeitos às flutuações legislativas, às debilidades

do sistema de avaliação de desempenho e às suas injustiças, bem como os mais afetados pela inconstância

das políticas educativas e pela falta de investimento na Educação, assim como no que toca à desvalorização da

profissão e à degradação da condição social, pessoal e familiar.

A situação que ocorreu em Braga, e eventualmente noutras localidades, procura responsabilizar os

professores por erros administrativos, mas também, e acima de tudo, por erros políticos, obrigando-os a repor

verbas supostamente indevidas e deixando-os sem qualquer proteção. Para o PCP os responsáveis não são os

professores, mas quem, no exercício das funções governativas, tem promovido a precariedade e o desemprego

dos docentes.

Depois da muita contestação dos professores, que encontrou eco e apoio no PCP, desde logo com a

intervenção do seu Vereador na Câmara Municipal de Braga, e na Assembleia da República, o Presidente da

Câmara e o Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social anunciaram que, ao abrigo do Código do

Procedimento Administrativo, as dívidas anteriores a 2014 prescreveriam. Pese embora este anúncio, soubemos

entretanto que muitos docentes continuam a receber notificações da Segurança Social para que procedam à

devolução de verbas, pelo que é necessária a resolução urgente deste problema, o qual passa invariavelmente

pela revogação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.

O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, decorre da entrada em vigor em 2011 do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, que o PCP votou contra porque ele não

se insere numa perspetiva de diversificação das fontes de receitas do regime previdencial assente no princípio

da repartição do esforço contributivo pelos trabalhadores mas igualmente em função da riqueza acumulada

pelas empresas, antes pelo contrário, este diploma abriu ainda a porta à descapitalização da Segurança Social,

permitindo a modulação das taxas contributivas em função das diversas opções políticas. Assim, o caminho

seguido nos últimos anos tem sido o de favorecimento das entidades patronais, de redução das prestações

sociais e da privatização do sistema público da Segurança Social. Este Código foi ainda mais além e agravou a

taxa contributiva de um conjunto de trabalhadores de atividades económicas débeis e aplicou a taxa social única

a um número reduzido de situações por força da adequação ao vínculo contributivo, desistindo do combate à

precariedade que deveria ter sido feito em sede do Código do Trabalho e não do Código Contributivo. Tendo

em conta os aspetos particularmente gravosos nele contido, o PCP, por intermédio do Grupo Parlamentar,

apresentou, logo em 2011, um conjunto de iniciativas legislativas que foram rejeitadas, que versavam sobre a

alteração desses aspetos gravosos.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 28 A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b
Pág.Página 28
Página 0029:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 29 Assim, a renaturalização das ilhas-barreiras não passa de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 30 6. Levantamento exaustivo das fontes de poluição e de det
Pág.Página 30