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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 28

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Adote com urgência as medidas necessárias para a revogação do decreto regulamentar n.º 1-A/2011,

de 3 de janeiro;

2. Tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione as Atividades de

Enriquecimento Curricular seja prejudicado pelos erros administrativos e políticos que não lhes sejam

imputáveis, designadamente tendo que devolver os subsídios que receberam;

3. Regulamente a legislação em vigor, permitindo o acesso a subsídios e prestações sociais, a todos os

docentes contratados para lecionar as Atividades de Enriquecimento Curricular, seja sob que titularidade

for.

Assembleia da República, 3 dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Diana Ferreira — Paulo Sá — Ana Mesquita — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira —

Rita Rato — João Ramos — António Filipe.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIII (1.ª)

PELO RECONHECIMENTO DO VALOR SOCIAL, ECONÓMICO E CULTURAL DOS NÚCLEOS

URBANOS DAS ILHAS-BARREIRA DA RIA FORMOSA E PELO FIM DAS DEMOLIÇÕES DE

HABITAÇÕES NESSAS ILHAS-BARREIRA

A Ria Formosa é uma das mais importantes zonas húmidas de Portugal, pela sua dimensão, diversidade e

complexidade, cobrindo uma superfície de cerca de 18.000 hectares, incluindo a área submersa, que se estende

ao longo de 57 km pelos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. A sul é delimitada

por um sistema de ilhas-barreira constituído por cinco ilhas e duas penínsulas arenosas (Ancão, Deserta,

Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e Cacela). Constitui um valioso património natural, encontrando-se inserida

no Parque Natural da Ria Formosa, criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro.

Além do seu valor natural, a Ria Formosa reveste-se de grande importância do ponto de vista económico,

social e cultural, estando intimamente ligada à vida, cultura e tradições das populações locais, em particular dos

concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

No Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 78/2009, de 30 de abril de 2009, afirma-se que o Parque Natural foi criado com “o objetivo de

preservar a fauna e flora específicas da região, com especial relevo para as aves migratórias e os respetivos

habitats, e promover um uso ordenado do território e dos seus recursos naturais assegurando a continuidade

dos processos evolutivos e promovendo o desenvolvimento económico, social e cultural da população residente

de forma compatível com os valores naturais e culturais existentes na área” (sublinhado nosso).

O PCP entende que a proteção dos recursos e valores naturais deve ter em conta os hábitos, práticas e

atividades tradicionais das áreas protegidas, não podendo contribuir para afastar as populações das áreas e

valores a proteger.

A coberto de uma suposta defesa dos valores naturais, sucessivos governos procuraram expulsar as

comunidades locais das ilhas-barreira da Ria Formosa, assim como limitar ou mesmo eliminar o direito das

populações à utilização dessas ilhas-barreira como espaço de residência, de desenvolvimento da sua atividade

económica e também como espaço de lazer e fruição, com o objetivo – nunca declarado – de entregar este

valioso património natural aos grandes interesses privados para que estes os explorem em seu benefício.

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