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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 30

6. Levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da qualidade da água na Ria Formosa

e adoção de medidas à eliminação dessas fontes de poluição;

7. Realização das dragagens na Ria Formosa, visando a melhoria das condições de escoamento e da

qualidade da água, assim como de navegabilidade;

8. Realização de ações de proteção da orla costeira de processos de erosão.

9. Apoie as atividades económicas desenvolvidas na Ria Formosa e implemente uma política de promoção

de fileiras produtivas em torno das pescas e da produção e apanha de moluscos bivalves, que potencie

a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo meio ambiente e a melhoria das

condições de vida dos trabalhadores e das populações.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —

Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Ramos — Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Ana Virgínia

Pereira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XIII (1.ª)

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A24

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem

financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha

teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para

o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e

competitividade reduzidas.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,

incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de

1 hora e 45 minutos, enquanto que o mesmo trajeto pela EN 2, tem a distância de 170 quilómetros e uma duração

de cerca de 3 horas e 30 minutos.

Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que,

para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.

Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes

salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz

ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas

que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,

também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de serviços públicos

como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

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