O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2015 31

Não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do país, o anterior Governo PSD/CDS

nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas

renegociações dos contratos de concessão desta estrada.

De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut

reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.

Com esta dita renegociação o anterior Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por

via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada.

Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas

medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada

reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24.

Assembleia da República, 3 de dezembro 2015.

Os Deputados, Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos

— Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIII (1.ª)

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS EXISTENTES E A NÃO INTRODUÇÃO DE NOVOS PÓRTICOS NAS

EX-SCUT DA AUTOESTRADA TRANSMONTANA (A4)

Os distritos de Vila Real e Bragança sofreram e sofrem de forma muito acentuada as consequências das

opções políticas que discriminam a região de Trás-os-Montes e penalizam as suas populações, degradando a

sua qualidade de vida.

Na verdade, em Vila Real e Bragança sentem-se, de forma dramática, o encerramento de serviços, a

ausência de investimentos, o definhamento do interior, a emigração, a desertificação, o despovoamento e o

empobrecimento.

Um dos fatores que contribuiu para a desertificação, o despovoamento e a ausência de investimento passou

pelas dificuldades existentes nas vias rodoviárias e o martírio que representava uma simples viagem até ao

Porto. Assim, não é de estranhar que uma das principais reivindicações da população, autarcas e tecido

económico tenha sido, durante vários anos, a conclusão da A4 e a sua ligação de Bragança e Vila Real à A4,

em Amarante (distrito do Porto).

Importa referir que, nos distritos de Bragança e Vila Real, foram inúmeros os enceramentos de serviços,

como Escolas, Tribunais, Hospitais, Urgências e Centros de Saúde, em que sucessivos Governos usavam

sempre a desculpa de que, com a A4 concluída, os tempos de deslocação se tornavam mais rápidos e as

ligações aos serviços públicos eram mais fáceis. Ora, introduzir agora portagens, além de má-fé e um insulto

aos Transmontanos, constitui um entrave a todos aqueles que não têm possibilidades financeiras para suportar

mais este custo.

Importa lembrar que a não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a

necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 28 A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b
Pág.Página 28
Página 0029:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 29 Assim, a renaturalização das ilhas-barreiras não passa de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 30 6. Levantamento exaustivo das fontes de poluição e de det
Pág.Página 30