O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2015 31

Não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do país, o anterior Governo PSD/CDS

nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas

renegociações dos contratos de concessão desta estrada.

De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut

reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.

Com esta dita renegociação o anterior Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por

via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada.

Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas

medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada

reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24.

Assembleia da República, 3 de dezembro 2015.

Os Deputados, Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos

— Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIII (1.ª)

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS EXISTENTES E A NÃO INTRODUÇÃO DE NOVOS PÓRTICOS NAS

EX-SCUT DA AUTOESTRADA TRANSMONTANA (A4)

Os distritos de Vila Real e Bragança sofreram e sofrem de forma muito acentuada as consequências das

opções políticas que discriminam a região de Trás-os-Montes e penalizam as suas populações, degradando a

sua qualidade de vida.

Na verdade, em Vila Real e Bragança sentem-se, de forma dramática, o encerramento de serviços, a

ausência de investimentos, o definhamento do interior, a emigração, a desertificação, o despovoamento e o

empobrecimento.

Um dos fatores que contribuiu para a desertificação, o despovoamento e a ausência de investimento passou

pelas dificuldades existentes nas vias rodoviárias e o martírio que representava uma simples viagem até ao

Porto. Assim, não é de estranhar que uma das principais reivindicações da população, autarcas e tecido

económico tenha sido, durante vários anos, a conclusão da A4 e a sua ligação de Bragança e Vila Real à A4,

em Amarante (distrito do Porto).

Importa referir que, nos distritos de Bragança e Vila Real, foram inúmeros os enceramentos de serviços,

como Escolas, Tribunais, Hospitais, Urgências e Centros de Saúde, em que sucessivos Governos usavam

sempre a desculpa de que, com a A4 concluída, os tempos de deslocação se tornavam mais rápidos e as

ligações aos serviços públicos eram mais fáceis. Ora, introduzir agora portagens, além de má-fé e um insulto

aos Transmontanos, constitui um entrave a todos aqueles que não têm possibilidades financeiras para suportar

mais este custo.

Importa lembrar que a não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a

necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 6 premissas: 1- Retomar uma política de simplificação
Pág.Página 6
Página 0007:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 7 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota preliminar
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 8 2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Pro
Pág.Página 8
Página 0009:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 9 Nota Técnica Projeto de lei n.º
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 10 N.º alunos/turma previsto no N.º alunos/turma previsto no
Pág.Página 10
Página 0011:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 11 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 12 Foi aprovado o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
Pág.Página 12
Página 0013:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 13 aumento do tamanho das turmas. Será que esta política colo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 14 UNIÃO EUROPEIA. Eurydice–Números-Chave sobre a Educação P
Pág.Página 14
Página 0015:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 15 aumentado ou reduzido em 10%, observando o previsto no Dec
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 16 especiais ou com planos de educação, saúde e cuidados esp
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 17 Gráfico 5.4. – Tamanho das turmas segundo o nível d
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 18  Ministro da Educação e Ciência  Plataforma Naci
Pág.Página 18